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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 08/2004

UFPB-CONSUNI-RES-08-2004
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Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 27 e 28 de maio de 2004...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 08 /2004

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 30 de abril de 2004 (Processo nº 23074.007542/04-98),

"RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, objeto da presente autorização, só deverá iniciar o funcionamento do Curso de Mestrado com a abertura regular de vagas a partir e enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2004.

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