N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 08/2004
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 18/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 27 e 28 de maio de 2004...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 19/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 08/2004 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2004← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 19/2004
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 08 /2004
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 30 de abril de 2004 (Processo nº 23074.007542/04-98),
"RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
¶Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, objeto da presente autorização, só deverá iniciar o funcionamento do Curso de Mestrado com a abertura regular de vagas a partir e enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de abril de 2004.
e adér CNES (E Sviis pd É mia
