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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2004

UFPB-CONSEPE-RES-18-2004
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Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 19/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 18/2004,” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 08/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 27 e 28 de maio de 2004...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 18/2004 Cria o Programa de Pós-Graduação Síricto Sensu em Biologia Fundamental, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 27 e 28 de maio de 2004 (Processo nº 23074.007542/04-98) e considerando os termos da Resolução nº 08/2004 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo funcionará com a oferta

da área de concentração em Biologia Fundamental.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Biologia Fundamental serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da UniverSidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de junho de 2004.

as dd: CER at AESA

Presidente