N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 16/1985
UFPB-CONSEPE-RES-16-1985
[descrição extraída da UFPB-CONSEPE-RES-14-2010, não é a ementa oficial] Aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação de Comunicação Social do Centro de Ciências Humanas, letras e Artes, Campus I, e da outras providências
Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 14/2010
citada em resoluções; não consta do SIGRH
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 14/2010 nesta norma: art. 4º → na outra: ementaefeito desde 24/03/2010“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 14/2010 Altera o art. 4º da Resolução nº 16/1985 do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação de Comunicação Social...” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 14/2010 em: Art. 4º“Art. 1º Adicionar no Art. 4º da Resolução nº 16/85 do CONSEPE o seguinte Parágrafo único, alterando a estrutura curricular, no que se refere as disciplinas dos conteúdos complementares optativas.”
- citaRes. CONSEPE 41/2016 “A primeira estrutura curricular foi estabelecida pela Resolução Nº 09/78- CONSEPE, a segunda foi regida pela resolução CFE 002, de 24 de janeiro de 1985 e Resolução 16/85 do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 77/2025 “A primeira estrutura curricular foi estabelecida pela Resolução CONSEPE nº 09/78, posteriormente alterada pela Resolução CFE 002, de 24 de janeiro de 1985 e pela Resolução 16/85 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 4º← ALTERA Res. CONSEPE 14/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 93/2011
- irmã · 2 em comumRes. CFE 2/1985
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 1/2013
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2012
