UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2010

UFPB-CONSEPE-RES-14-2010
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o art. 4º da Resolução nº 16/1985 do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação de Comunicação Social do Centro de Ciências Humanas, letras e Artes, Campus I, e da outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 16/1985 nesta norma: ementa → na outra: art. 4ºefeito desde 24/03/2010“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 14/2010 Altera o art. 4º da Resolução nº 16/1985 do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação de Comunicação Social...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 16/1985 em: art. 1º“Art. 1º Adicionar no Art. 4º da Resolução nº 16/85 do CONSEPE o seguinte Parágrafo único, alterando a estrutura curricular, no que se refere as disciplinas dos conteúdos complementares optativas.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 14/2010 Altera o art. 4º da Resolução nº 16/1985 do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular do Curso de Graduação de Comunicação Social do Centro de Ciências Humanas, letras e Artes, Campus I, e da outras providências. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 19 de março de 2010 (Processo nº 23074.036138/09-91), R E S O L V E:

Art. 1º Adicionar no Art. 4º da Resolução nº 16/85 do CONSEPE o seguinte Parágrafo único, alterando a estrutura curricular, no que se refere as disciplinas dos conteúdos complementares optativas.

Parágrafo único – Disciplinas de outras habilitações do Curso poderão ser cursadas como conteúdos complementares optativos da habilitação em curso.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de março de 2010.

Rômulo Soares Polari Presidente