N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 20/2014
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Computação, Comunicação e Arte, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 10/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 14 de março de 2019...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 19/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“e Considerando os termos da Resolução nº 20/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Arte, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, R E S O L V E: Art. 1º Criar, ad referendum...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 20/2014 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 20/2014 do Conselho Universitário, que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Arte, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, da UFPB;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
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Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 07/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 20/2014
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Computação, Comunicação e Arte, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba - Consuni, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 11 de julho de 2014 (Processo nº 23074.024163/2014-23),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Arte, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Informática da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação em Computação, Comunicação e Arte, em níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 11 de julho de 2014.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
