N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 07/2008
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 08/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 07/2008,” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 06/2008 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando os termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2008
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 08/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 07/2008
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de março de 2008 (Processo nº 23074.004799/08-11) e
Considerando os termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração, denominada Bioprospecção Molecular e Biotecnologia.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
