UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/2008

UFPB-CONSUNI-RES-06-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 07/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2008 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 27 de março de 2008 (Processo nº 23074.004799/08-11), R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.

Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, seu Regulamento e sua Estrutura Curricular deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008. Rômulo Soares Polari Presidente