N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 06/2008
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 07/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia,” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 08/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 06/2008 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 07/2008← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 08/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2008 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 27 de março de 2008 (Processo nº 23074.004799/08-11), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Exatas e da Natureza da UFPB.
¶Art. 2º A criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Bioprospecção Molecular e Biotecnologia, seu Regulamento e sua Estrutura Curricular deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 28 de março de 2008. Rômulo Soares Polari Presidente
