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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 57/2019

UFPB-CONSEPE-RES-57-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento do Programa de Pós- graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução nº 06/2019 do Consepe.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 06/2019 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 55efeito desde 20/12/2019“Art. 1º. Alterar a redação do artigo 55 da Resolução nº 06/2019 do Consepe, que passará a ter a seguinte redação: Art. 55 A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 21 dias, contados a partir da data de entrega na...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2019 em: preâmbulo“de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia10 de dezembro de 2019 (Processo nº 23074.039889/2019-75) e Considerando a necessidade...”

Por dispositivo desta norma

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 57/2019

Altera o Regulamento do Programa de Pósgraduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, nos níveis de mestrado e de doutorado acadêmico, aprovado pela Resolução nº 06/2019 do Consepe. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia10 de dezembro de 2019 (Processo nº 23074.039889/2019-75) e Considerando a necessidade de alteração de um artigo do Regulamento do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, aprovado pela Resolução 06/2019 do Consepe; RESOLVE

Art. 1º. Alterar a redação do artigo 55 da Resolução nº 06/2019 do Consepe, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 55 A defesa do trabalho final será realizada em sessão pública, em prazo não inferior a 21 dias, contados a partir da data de entrega na secretaria do programa de:

I – Cinco volumes da dissertação de mestrado ou sete volumes da Tese de doutorado;

II – Para os alunos do curso de mestrado, cópia de, no mínimo, um artigo oriundo do trabalho de dissertação de mestrado, tendo o discente de mestrado como 1º autor e o orientador como coautor, comprovadamente submetido para publicação em periódico inserido nos quatro estratos superiores do sistema Qualis na área de avaliação do programa junto à CAPES;

III – Para os alunos do curso de doutorado, cópia de, no mínimo, dois artigos oriundos do trabalho de tese de doutorado, tendo o discente de doutorado e orientador como autores. Pelo menos, um desses artigos deve ter o discente de doutorado como 1º autor e estar comprovadamente aceito para publicação em periódico classificado em um dos quatro estratos superiores do sistema Qualis na área de avaliação do programa junto à CAPES; e o segundo artigo deve estar comprovadamente submetido para publicação em periódico classificado em um dos quatro superiores do sistema Qualis na área de avaliação do programa junto à CAPES;

Art. 2º. Essa resolução entre em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de dezembro de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente