UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 57/2016

UFPB-CONSEPE-RES-57-2016
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 43/2014.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 06/2019 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 06/2019)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 06/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 08/03/2019 · regime de transição: será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a“Revoga as Resoluções nº 43/2014 e 57/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 43/2014 nesta norma: ementa → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 06/10/2016“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 57/2016 Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2014 em: preâmbulo“no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário no dia 05 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.065787/2015-81) e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2014 em: art. 1º“Art. 1º. Corrigir a redação do artigo 1º da Resolução nº 43/2014 do Consepe, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 06/2019 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 06/2019) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 57/2016 Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 43/2014. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário no dia 05 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.065787/2015-81) e Considerando a necessidade de correção de alguns artigos do Regulamento do Programa, bem como da Estrutura Acadêmica, aprovados pela Resolução nº 43/2014 do Consepe; RESOLVE:

Art. 1º. Corrigir a redação do artigo 1º da Resolução nº 43/2014 do Consepe, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Ciências da Saúde.”

Art. 2º. Alterar o §2º do artigo 18 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 18............................

§1º..................................

§2º. Os candidatos concluintes de cursos de graduação ou de mestrado de que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela coordenação do seu curso, a qual ateste a possibilidade de conclusão do curso de graduação, para matrícula no mestrado, e do curso de mestrado, para matrícula no doutorado, antes da matrícula institucional no Programa.”

Art. 3º. Alterar os incisos II, III e IV do artigo 35 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 35...........................

I ....................................

II - disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, perfazendo o total de seis (6) créditos para o Curso de Mestrado – Quadro D;

III - disciplinas obrigatórias, perfazendo o total de vinte e quatro (24) créditos para o Curso de Doutorado – Quadro E;

IV - disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, perfazendo o total de onze (11) créditos para o Curso de Doutorado – Quadro F.”

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2016.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente