N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 57/2016
Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 43/2014.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 06/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 08/03/2019 · regime de transição: será permitido ao aluno regular do programa ser regido por este Regulamento e cumprir a nova Estrutura Acadêmica, nos termos da Resolução do CONSEPE que a“Revoga as Resoluções nº 43/2014 e 57/2016 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Ciências da Nutrição, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 43/2014 nesta norma: ementa → na outra: Regulamento (aprovado pela norma)efeito desde 06/10/2016“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 57/2016 Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 43/2014 em: preâmbulo“no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário no dia 05 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.065787/2015-81) e...”
- citaRes. CONSEPE 43/2014 em: art. 1º“Art. 1º. Corrigir a redação do artigo 1º da Resolução nº 43/2014 do Consepe, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do...”
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 43/2014
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 06/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 57/2016 Altera o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, aprovado pela Resolução Consepe nº 43/2014. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário no dia 05 de outubro de 2016 (Processo nº 23074.065787/2015-81) e Considerando a necessidade de correção de alguns artigos do Regulamento do Programa, bem como da Estrutura Acadêmica, aprovados pela Resolução nº 43/2014 do Consepe; RESOLVE:
¶Art. 1º. Corrigir a redação do artigo 1º da Resolução nº 43/2014 do Consepe, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 1º. Aprovar a nova redação do Regulamento e da Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, nos níveis de Mestrado Acadêmico e Doutorado, do Centro de Ciências da Saúde.”
¶Art. 2º. Alterar o §2º do artigo 18 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 18............................
§1º..................................
§2º. Os candidatos concluintes de cursos de graduação ou de mestrado de que trata o caput deste artigo deverão apresentar declaração emitida pela coordenação do seu curso, a qual ateste a possibilidade de conclusão do curso de graduação, para matrícula no mestrado, e do curso de mestrado, para matrícula no doutorado, antes da matrícula institucional no Programa.”
¶Art. 3º. Alterar os incisos II, III e IV do artigo 35 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Nutrição, que passarão a ter a seguinte redação: “Art. 35...........................
I ....................................
II - disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, perfazendo o total de seis (6) créditos para o Curso de Mestrado – Quadro D;
III - disciplinas obrigatórias, perfazendo o total de vinte e quatro (24) créditos para o Curso de Doutorado – Quadro E;
IV - disciplinas optativas e/ou atividades acadêmicas, perfazendo o total de onze (11) créditos para o Curso de Doutorado – Quadro F.”
¶Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 06 de outubro de 2016.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
