N2 · Leis · União
MP 1.370/2026
BR-MP-1370-2026
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 12.871/2013 “§ 3º Os médicos graduados em Medicina com diploma reconhecido nacionalmente e obtido anteriormente à data de publicação da Medida Provisória nº 1.370, de 19 de junho de 2026, não serão submetidos...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Lei 10.861/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 2026“isposto neste artigo não se aplica aos cursos de graduação em Medicina, em decorrência da aplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.370, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.871/2013 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 9º; art. 9º-A; art. 9º-B; art. 9º-C; art. 9º-Defeito desde 2026“rganizativo da Ação Pública Ensino-Saúde, conforme diretrizes estabelecidas em ato conjunto do Ministro de Estado da Educação e do Ministro de Estado da Saúde. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.370, de 2026)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 13.959/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 2026“o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed, nos termos do disposto no art. 9º-B, caput, inciso II, da Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.370, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 6.932/1981 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 5º-Aefeito desde 2026“nte no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica – Enamed poderá ser utilizada no processo seletivo para acesso direto aos programas de Residência Médica. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.370, de 2026)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 8.745/1993
- irmã · 1 em comumDecreto 8.126/2013
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 2.236/1985
- irmã · 1 em comumLei 10.260/2001
- irmã · 1 em comumLei 11.129/2005
- irmã · 1 em comumLei 11.340/2006
- paralela · 11 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2010
- paralela · 6 em comumRes. CNE/CES 1/2016
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 10/2007
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 3/2014
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 21/2026
