UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 7.855/1989

BR-LEI-7855-1989
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei Delegada 13/1992 “Art. 7° A Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação, devida aos servidores das categorias funcionais de Médico do Trabalho, de Fiscal do Trabalho, de Engenheiro e de Assistente Social,...”
  • cita
    Lei 6.019/1974 “(Vide Lei nº 7.855, de 1989)”
  • cita
    Lei 7.923/1989 em: art. 7º, § 2º; § 2º do art. 7º“XV - a gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação, devida aos fiscais de contribuições previdenciárias (art. 11 da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989) e aos servidores a que se...”
  • cita
    Lei 8.460/1992 “Art. 3° A Gratificação de estímulo à Fiscalização e Arrecadação devida aos servidores das categorias funcionais de Fiscal do Trabalho e Médico do Trabalho, Engenheiro e Assistente Social, quando...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 5.452/1943 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18efeito desde 1989“edação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) b) (revogada). (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Art. 17 - (Revogado pela Lei nº 13.874, de 2019) Art. 18 (Revogado pela Lei nº 7.855, de 1989)” fonte: texto (planalto) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.