N2 · Leis · União
Lei 7.787/1989
BR-LEI-7787-1989
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.940/1982 “§ 1° A contribuição social de que trata este artigo será de 0,5% (meio por cento) e incidirá mensalmente sobre: (Redação dada pelo Decreto Lei nº 2.397, de 1987) (Vide Lei nº 7.787, de 1989) (Vide...”
- citaLei Delegada 13/1992 “Art. 13. São mantidas a Retribuição Adicional Variável (RAV), e o pro labore instituídas pela Lei n° 7.711, de 22 de dezembro de 1988, bem como a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e...”
- citaLei 10.522/2002 “III - à contribuição ao Fundo de Investimento Social – Finsocial, exigida das empresas exclusivamente vendedoras de mercadorias e mistas, com fundamento no art. 9o da Lei no 7.689, de 1988, na...”
- citaLei 7.923/1989 em: art. 11“XV - a gratificação de estímulo à fiscalização e à arrecadação, devida aos fiscais de contribuições previdenciárias (art. 11 da Lei nº 7.787, de 30 de junho de 1989) e aos servidores a que se...”
- citaLei 8.460/1992 “as categorias funcionais de Fiscal do Trabalho e Médico do Trabalho, Engenheiro e Assistente Social, quando no efetivo exercício de suas atribuições legais (Decreto n° 55.841, de 15 de março de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 8.270/1991
- irmã · 3 em comumLei 7.686/1988
- irmã · 3 em comumLei 7.834/1989
- irmã · 3 em comumLei 7.855/1989
- irmã · 3 em comumLei 7.995/1990
- irmã · 3 em comumLei 8.448/1992
