N2 · Leis · União
Lei 12.778/2012
BR-LEI-12778-2012
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.907/2009 “s-graduação; ou (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012 III - à participação em cursos de capacitação ou qualificação p”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (6)
- ALTERA
Lei 11.355/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 63-A; art. 74; art. 75; art. 82-A; art. 105-Befeito desde 2012“formação acadêmica e profissional, obtida mediante participação, com aproveitamento, em cursos regularmente instituídos de graduação ou pós-graduação ; ou (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.357/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14-A; art. 17-G; art. 18; art. 80efeito desde 2012“ribuições dos respectivos cargos, bem como os requisitos de formação profissional, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo VII-A desta Lei, que: (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.784/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 55-B; art. 90; art. 91-Aefeito desde 2012“evogado pela Lei nº 12.778, de 2012) Art. 55-B. A partir de 1o de janeiro de 2013, os valores da GECEN e da GACEN são os constantes do Anexo XLIX-A desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 56; art. 140; art. 258-Aefeito desde 2012“olvimento tecnológico, gestão, planejamento e infraestrutura, quando em efetivo exercício do cargo, de acordo com os valores constantes do Anexo XX desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 12.778, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.784/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 55efeito desde 2012“s de combate e controle de endemias, em área urbana ou rural, inclusive em terras indígenas e de remanescentes quilombolas, áreas extrativistas e ribeirinhas. (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.691/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 20efeito desde 2012“(Revogado pela Lei nº 12.269, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.269, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.269, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.269, de 2010) (Revogado pela Lei nº 12.778, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.784/2008→ REVOGA (parcial) Lei 11.784/2008→ ALTERA Lei 11.907/2009→ ALTERA Lei 11.355/2006→ ALTERA Lei 11.357/2006→ REVOGA (parcial) Lei 8.691/1993
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.484/2002
- irmã · 4 em comumLei 11.171/2005
- irmã · 4 em comumLei 11.344/2006
- irmã · 4 em comumLei 9.657/1998
- irmã · 3 em comumLei 10.551/2002
- irmã · 3 em comumLei 11.046/2004
- paralela · 14 em comumLei 12.269/2010
- paralela · 14 em comumLei 12.702/2012
- paralela · 12 em comumLei 15.141/2025
- paralela · 11 em comumLei 13.328/2016
- paralela · 10 em comumLei 12.277/2010
- paralela · 10 em comumLei 12.772/2012
