UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis

Lei 12.212/2010

BR-LEI-12212-2010
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 14.300/2022 “Art. 36. Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 3ºefeito desde 2010“tência (kW) referidos no caput não se aplica ao consumidor beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica, integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda. (Redação dada pela Lei nº 12.212, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2010“ntratação de capacidade pela CBEE, como instrumentos do Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo. § 5o (Revogado pela Lei nº 12.212, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.