N2 · Leis
Lei 12.212/2010
BR-LEI-12212-2010
Ementa ainda não registrada no acervo.
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 14.300/2022 “Art. 36. Fica instituído o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a investimentos na instalação de sistemas fotovoltaicos e de outras fontes renováveis, na modalidade local ou...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 3ºefeito desde 2010“tência (kW) referidos no caput não se aplica ao consumidor beneficiado pela Tarifa Social de Energia Elétrica, integrante da Subclasse Residencial Baixa Renda. (Redação dada pela Lei nº 12.212, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2010“ntratação de capacidade pela CBEE, como instrumentos do Programa Prioritário de Termeletricidade - PPT, na forma estabelecida em ato do Poder Executivo. § 5o (Revogado pela Lei nº 12.212, de 2010)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 10.438/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.438/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 10.848/2004
- irmã · 2 em comumLei 9.427/1996
- irmã · 2 em comumLei 11.478/2007
- irmã · 2 em comumLei 11.488/2007
- irmã · 2 em comumLei 12.431/2011
- irmã · 1 em comumMP 1.300/2025
- paralela · 4 em comumLei 13.360/2016
- paralela · 2 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 2 em comumLei 11.075/2004
- paralela · 2 em comumLei 11.488/2007
- paralela · 2 em comumLei 12.783/2013
- paralela · 2 em comumLei 13.299/2016
