N2 · Leis
Lei 11.488/2007
BR-LEI-11488-2007
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) os incisos I e II do caput do art. 3º; e b) os incisos I e II do caput do art. 4º; c) o art. 6º → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ispositivos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007: a) os incisos I e II do caput do” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 em: norma inteira; art. 18“s (Lei n o 11.488, de 15 de junho de 2007, art. 38, inciso I”
- citaLei Compl. 214/2025 em: art. 6º; norma inteira“IV - no art. 6º da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007.”
- citaLei 14.300/2022 em: art. 2º“Parágrafo único. Para fins desta Lei, os projetos de minigeração distribuída serão considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no § 1º do art. 1º...”
- citaLei 14.300/2022 em: art. 2º“Parágrafo único. Para fins desta Lei, os projetos de minigeração distribuída serão considerados projetos de infraestrutura de geração de energia elétrica, para o enquadramento no § 1º do art. 1º...”
- citaLei 9.430/1996 “(Redação dada Lei nº 11.488, de 2007)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (7)
- ALTERA
Lei 10.438/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2007“egime para produção independente de energia, mantidos os direitos e obrigações do regime atual, cabendo à Eletrobrás promover eventuais alterações contratuais. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3ºefeito desde 2007“, citológica ou de análises clínicas, classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, e sobre semens e embriões da posição 05.11, todos da TIPI. (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 18efeito desde 2007“ada pela Lei nº 10.865, de 2004) III - energia elétrica e energia térmica, inclusive sob a forma de vapor, consumidas nos estabelecimentos da pessoa jurídica; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 40efeito desde 2007“nº 228, de 2026) § 16. Na hipótese da importação de etano, propano e butano de que trata o § 15 deste artigo, não se aplica o disposto no § 8º deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.488, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.925/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 8ºefeito desde 2007“im definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 44efeito desde 2007“de pagamento. Multas de Lançamento de Ofício Art. 44. Nos casos de lançamento de ofício, serão aplicadas as seguintes multas: (Vide Lei nº 10.892, de 2004) (Redação dada pela Lei nº 11.488, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 45; art. 46efeito desde 2007“restituída por infração à legislação tributária; e (Incluído pela Lei nº 12.249, de 2010) II – (VETADO). (Redação dada pela Lei nº 12.249, de 2010) Art. 45. (Revogado pela Lei nº 11.488, de 2007)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- seguintes dispositivos: a) os incisos I e II do caput do art. 3º; e b) os incisos I e II do caput do art. 4º; c) o art. 6º← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira→ ALTERA Lei 10.438/2002→ ALTERA Lei 10.637/2002→ ALTERA Lei 10.833/2003→ ALTERA Lei 10.865/2004→ ALTERA Lei 10.925/2004→ ALTERA Lei 9.430/1996→ REVOGA (parcial) Lei 9.430/1996
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumLei 10.848/2004
- irmã · 9 em comumLei 12.431/2011
- irmã · 7 em comumLei 11.196/2005
- irmã · 7 em comumLei Compl. 123/2006
- irmã · 6 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 6 em comumLei 5.172/1966
- paralela · 17 em comumLei 11.196/2005
- paralela · 8 em comumLei 12.431/2011
- paralela · 8 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 7 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 7 em comumLei 13.097/2015
- paralela · 7 em comumLei 11.051/2004
