N2 · Leis · União
Lei 11.727/2008
BR-LEI-11727-2008
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) os arts. 5º a 7º; b) os arts. 9 a 12; c) os arts. 14 a 16; d) os arts. 24 e 25; e e) o art. 33 → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ispositivos da Lei nº 11.727, de 23 de junho de 2008: a) os art” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 7.212/2010 “(Lei n o 11.727, de 2008,”
- citaLei 10.833/2003 “(Vide Lei nº 11.727, de 2008) (Vigência)”
- citaLei 10.865/2004 “(Vide Lei nº 11.727, de 2008)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)
- ALTERA
Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2008“evenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) a) no inciso III do § 3o do art. 1o desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 34efeito desde 2008“evenda, exceto em relação às mercadorias e aos produtos referidos: (Redação dada pela Lei nº 10.865, de 2004) a) no inciso III do § 3o do art. 1o desta Lei; e (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 15; art. 17; art. 28; art. 40-Aefeito desde 2008“rsão e industrialização das aeronaves de que trata o inciso VI deste parágrafo, de seus motores, suas partes, peças, componentes, ferramentais e equipamentos; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 64; art. 65efeito desde 2008“, efetuada por produtor, importador ou distribuidor estabelecido fora da ZFM, aplica-se o disposto no art. 2º da Lei nº 10.996, de 15 de dezembro de 2004. . (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.249/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 15efeito desde 2008“e que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4º; art. 8ºefeito desde 2008“e acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil; (Redação dada pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 24; art. 24-A; art. 24-Befeito desde 2008“lativas à composição societária de pessoas jurídicas, à sua titularidade ou à identificação do beneficiário efetivo de rendimentos atribuídos a não residentes. (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.718/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 2008“s alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta de venda de álcool, inclusive para fins carburantes, quando auferida: (Incluído pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 8º; art. 37efeito desde 2008“ídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária; IV - (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2008“ídica revendedora, na revenda de mercadorias em relação às quais a contribuição seja exigida da empresa vendedora, na condição de substituta tributária; IV - (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 15efeito desde 2008“o), para a Cofins-Importação. (Redação dada pela Lei nº 13.137, de 2015) (Vigência) § 6º e 6º-A - (Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência) § 7º (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.213/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 126efeito desde 2008“fiscalização dos regimes próprios de previdência social de que trata a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998. (Incluído pela Lei nº 13.876, de 2019) § 1o (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 9.718/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6ºefeito desde 2008“(Vide arts. 42, parágrafo único e 92, da Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) (Vide Lei Complementar nº 214, de 2025) Produção de efeitos Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 11.727, de 2008)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- seguintes dispositivos: a) os arts. 5º a 7º; b) os arts. 9 a 12; c) os arts. 14 a 16; d) os arts. 24 e 25; e e) o art. 33← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.196/2005→ REVOGA (parcial) Lei 8.213/1991→ ALTERA Lei 9.250/1995→ REVOGA (parcial) Lei 10.637/2002→ ALTERA Lei 10.637/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.833/2003→ ALTERA Lei 10.833/2003→ REVOGA (parcial) Lei 10.865/2004→ ALTERA Lei 10.865/2004→ ALTERA Lei 9.249/1995→ ALTERA Lei 9.430/1996→ ALTERA Lei 9.718/1998→ REVOGA (parcial) Lei 9.718/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumLei 9.532/1997
- irmã · 6 em comumLei 10.485/2002
- irmã · 6 em comumLei 10.147/2000
- irmã · 5 em comumDecreto-Lei 37/1966
- irmã · 4 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 4 em comumLei 9.779/1999
- paralela · 20 em comumLei 10.925/2004
- paralela · 17 em comumLei 11.941/2009
- paralela · 15 em comumLei 12.973/2014
- paralela · 13 em comumLei 11.051/2004
- paralela · 12 em comumLei 13.097/2015
- paralela · 9 em comumLei 12.715/2012
