UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 12.973/2014

BR-LEI-12973-2014
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

  • REVOGA (parcial)
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) os arts. 56 e 57; e b) o § 2º do art. 69 → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“dispositivos da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014: a) os arts. 56 e 57; e b) o § 2º do art. 69; LXI - os seguintes disp” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei Compl. 214/2025 em: art. 75“.. § 6º A partir de 1º de janeiro de 2014, para os optantes conforme o art. 75 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e de 1º de janeiro de 2015, para os não optantes, a parcela excluída nos...”
  • cita
    Lei 10.522/2002 “Vide Lei nº 12.973, de 2014”
  • cita
    Lei 11.079/2004 em: art. 75“art. 75 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,”
  • cita
    Lei 4.591/1964 “(Vide Lei nº 12.973, de 2014)”
  • cita
    Lei 9.249/1995 em: incisos I e II do caput do art. 25; norma inteira“Para fins do disposto no § 8º-A deste artigo, aplicar-se-á a definição de parte dependente prevista nos incisos I e II do caput do art. 25 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (17)

  • ALTERA
    Decreto-Lei 1.598/1977 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7º; art. 8º; art. 8º-A; art. 12; art. 13; art. 15; art. 17; art. 19; art. 20; art. 21; art. 22; art. 23 e outros 10efeito desde 2014“reto-lei nº 1.648, de 1978). § 6o A escrituração prevista neste artigo deverá ser entregue em meio digital ao Sistema Público de Escrituração Digital - SPED. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 3º; art. 8ºefeito desde 2014“dência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.833/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 3ºefeito desde 2014“dência não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 15; art. 27efeito desde 2014“ei nº 13.097, de 2015) (Vigência) § 12. (Revogado pela Lei nº 13.097, de 2015) (Vigência) § 13. No cálculo do crédito de que trata o inciso V do caput : (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 8.981/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 32; art. 51efeito desde 2014“aplicações em ouro, não tributadas na forma do art. 72, corresponderá à diferença positiva verificada entre o valor da alienação e o respectivo valor contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.249/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9º; art. 10; art. 13; art. 15; art. 21; art. 25efeito desde 2014“disposto no § 2º. § 8o Para fins de cálculo da remuneração prevista neste artigo, serão consideradas exclusivamente as seguintes contas do patrimônio líquido: (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 25; art. 27; art. 29; art. 54efeito desde 2014“dos descontos incondicionais concedidos, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 29 e nos arts. 30, 32, 34 e 35 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.532/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 64; art. 64-Aefeito desde 2014“dias para liberá-los, contados a partir do protocolo de cópia do documento comprobatório da comunicação aos órgãos fazendários, referido no § 3o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.718/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2014“efeitos Art. 3o O faturamento a que se refere o art. 2o compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Decreto-Lei 1.598/1977 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 15; art. 20; art. 27; art. 29; art. 31; art. 32; art. 33; art. 34; art. 38efeito desde 2014“as ou pastoris e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de exercício futuro e não constem de escrituração comercial (§ 2º). II - (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 55efeito desde 2014“I do § 1o não se aplica aos fabricantes de cigarros classificados no Ex 01 do código 2402.20.00 da TIPI. (Incluído pela Lei nº 10.833, de 29.12.2003) Art. 55. (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 11.941/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14; art. 58efeito desde 2014“iridas ou desoneradas de risco pela União por força da Medida Provisória no 2.196-3, de 24 de agosto de 2001. CAPÍTULO III DO REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.218/1991 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 18efeito desde 2014“quisição dos ativos negociados, da data de início até a data imediatamente anterior à de liquidação da operação, nos termos da legislação aplicável. Art. 18 - (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 8.981/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 30efeito desde 2014“rídica de direito público, ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária. (Incluído pela Lei nº 9.065, de 1995) (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.249/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21; art. 30efeito desde 2014“(Vigência) § 1º O balanço a que se refere este artigo deverá ser levantado até trinta dias antes do evento. (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014 (Vigência) (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.532/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2014“lucros serão considerados disponibilizados para a empresa no Brasil: a) no caso de filial ou sucursal, na data do balanço no qual tiverem sido apurados; b) (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 9.718/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2014“a venda de bens do ativo não circulante, classificado como investimento, imobilizado ou intangível; e (Redação dada pela Lei nº 13.043 de 2014) (Vigência) V - (Revogado pela Lei nº 12.973, de 2014)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.