N2 · Leis · União
Lei 10.147/2000
BR-LEI-10147-2000
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação total programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: art. 1º e do art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 2004“bro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; III - no art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de ju” fonte: texto (planalto) · confiança baixa
- REVOGA (parcial)
Lei 10.865/2004 nesta norma: § 4º do art. 1º → na outra: art. 44“. Fica revogado o § 4º do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, alterado pela Lei nº 10.548, de 13 d” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“98; XI - a Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000; XII - os seguintes dispositivos da Me” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 214/2025 em: inciso I do art. 1º“a) inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000;”
- citaLei 10.637/2002 em: inciso I do art. 1o“II - no inciso I do art. 1o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, no caso de venda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal nele...”
- citaLei 10.833/2003 em: inciso I do art. 1o; norma inteira; art. 3º“II - no inciso I do art. 1o da Lei no 10.147, de 21 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, no caso de venda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal,...”
- citaLei 10.865/2004 em: inciso I do art. 1º; norma inteira; arts. 1º e 3º“al; II - no inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, e alterações posteriores, no caso de venda de produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal,...”
- citaLei 11.196/2005 em: art. 1º e do art. 2º“o art. 1º e do art. 2º da Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, com a redação dada pela Lei nº 10.865, de 30 de a”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- art. 1º e do art. 2º← ALTERA Lei 10.865/2004
- § 4º do art. 1º← REVOGA (parcial) Lei 10.865/2004
- norma inteira← REVOGA (total) Lei Compl. 214/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 17 em comumLei 9.718/1998
- irmã · 15 em comumLei 9.430/1996
- irmã · 14 em comumLei 10.485/2002
- irmã · 12 em comumLei 9.532/1997
- irmã · 10 em comumLei 8.981/1995
- irmã · 10 em comumLei 10.336/2001
