UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Decreto-Lei 37/1966

BR-DL-37-1966
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar

Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)

  • ALTERA
    Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 497“Art. 497. O Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: Produção de efeito” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.833/2003 nesta norma: arts. 1o, 17, 36, 37, 50, 104, 107 e 169 → na outra: art. 77“Art. 77. Os arts. 1o, 17, 36, 37, 50, 104, 107 e 169 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, passam a vigorar com as seguintes alterações” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.833/2003 nesta norma: alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 → na outra: art. 94“vogados: I - as alíneas a dos incisos III e IV e o inciso V do art. 106, o art. 109 e o art. 137 do Decreto-Lei no 37, de 1966, este com a redação dada pelo art. 4o do Decreto-Lei no 2.472,” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 7.212/2010 em: norma inteira; art. 78“Decreto-Lei n o 37, de 18 de novembro de 1966, art. 32, parágrafo único, inciso I,”
  • cita
    Lei 10.833/2003 em: art. 107; inciso V do art. 104“§ 6o A aplicação do disposto neste artigo não prejudica a aplicação das multas previstas no art. 107 do Decreto-Lei no 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 77 desta Lei, nem...”
  • cita
    Lei 11.484/2007 “18 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, e no Decreto-Lei nº 666, de 2 de julho de 1969, não se aplica aos produtos importados com a redução prevista no inciso IV do caput deste artigo.”
  • cita
    Lei 12.431/2011 em: art. 17“trata o art. 17 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966. (Redação dada pela Lei nº 13.043, d”
  • cita
    Lei 8.032/1990 em: inciso III, do artigo 78; inciso II do art. 78“g) bens importados sob o regime aduaneiro especial de que trata o inciso III, do artigo 78, do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966;”
  • cita
    Lei 8.981/1995 em: parágrafo único do art. 24“Art. 106. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a forma de fixação da taxa de câmbio, para cálculo dos impostos incidentes na importação, de que trata o parágrafo único do art. 24 do...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.