N2 · Leis · União
Lei 12.715/2012
BR-LEI-12715-2012
Ementa ainda não registrada no acervo.
Base da situação: revogação parcial programada por Lei Compl. 214/2025 (art. 542) com efeito a partir de 01/01/2027
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 530“..................................... ” Art. 530. A Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, passa a vigorar com as” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei Compl. 214/2025 nesta norma: seguintes dispositivos: a) o inciso II do caput do art. 18; b) os arts. 24 a 33; c) o inciso I do § 7º do art. 41; e d) o art. 76 → na outra: art. 542efeito desde 01/01/2027 · revogação com efeito a partir de 01/01/2027“ositivos da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012: a)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.637/2002 “(Vide Lei nº 12.715, de 2012)”
- citaLei 10.833/2003 “s: (Vide Lei nº 12.715, de 2012) (Vide Lei nº 13.043, de 2014”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- ALTERA
Lei 10.637/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 29efeito desde 2012“quenta por cento) de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, após excluídos os impostos e contribuições incidentes sobre a venda. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º; art. 28; art. 40efeito desde 2012“12.649, de 2012) § 23. Aplica-se ao condensado destinado a centrais petroquímicas o disposto nos arts. 56 e 57 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.033/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 14; art. 15efeito desde 2012“dquiridos ou importados diretamente pelos beneficiários do Reporto e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na execução de serviços de: (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.196/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13; art. 28efeito desde 2012“a total de venda de bens e serviços no período e que assuma compromisso de manter esse percentual de exportação durante o período de 2 (dois) anos-calendário. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.484/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 6ºefeito desde 2012“mente sob placa de circuito impresso - chip on board, classificada no código 8523.51 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.431/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 2ºefeito desde 2012“e por cento) do valor captado na forma deste artigo não alocado no projeto de investimento, a ser aplicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB: (Incluído pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.250/1995 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12efeito desde 2012“Oncológica - PRONON e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PCD, previamente aprovados pelo Ministério da Saúde. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.430/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 28efeito desde 2012“pagamento da contribuição social sobre o lucro líquido as normas da legislação vigente e as correspondentes aos arts. 1o a 3o, 5o a 14, 17 a 24-B, 26, 55 e 71. (Redação dada pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.865/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8ºefeito desde 2012“rtação dos bens classificados na Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, nos códigos: (Redação dada pela Lei nº 14.973, de 2024) I – (Revogado pela Lei nº 12.715, de 2012)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- seguintes dispositivos: a) o inciso II do caput do art. 18; b) os arts. 24 a 33; c) o inciso I do § 7º do art. 41; e d) o art. 76← REVOGA (parcial) Lei Compl. 214/2025
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.196/2005→ ALTERA Lei 11.484/2007→ ALTERA Lei 9.250/1995→ ALTERA Lei 10.637/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.865/2004→ ALTERA Lei 10.865/2004→ ALTERA Lei 11.033/2004→ ALTERA Lei 12.431/2011→ ALTERA Lei 9.430/1996← ALTERA Lei Compl. 214/2025
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumLei 9.718/1998
- irmã · 8 em comumLei 9.532/1997
- irmã · 8 em comumLei Compl. 87/1996
- irmã · 6 em comumLei Compl. 123/2006
- irmã · 6 em comumLei 5.172/1966
- irmã · 6 em comumLei 11.096/2005
- paralela · 9 em comumLei 11.727/2008
- paralela · 9 em comumLei 10.925/2004
- paralela · 8 em comumDecreto 7.212/2010
- paralela · 7 em comumLei 13.097/2015
- paralela · 6 em comumMP 303/2006
- paralela · 5 em comumLei 11.774/2008
