N4 · MEC e órgãos federais · INEP
Portaria INEP 290/2022
[descrição não oficial, a conferir] Diretrizes de prova e componentes específicos da área de Administração no Enade 2022, coerente com a citação da Res.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria Inep nº 290, de 30 de junho de 2022 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Diretrizes de prova e componentes específicos da área de Administração no Enade 2022, coerente com a citação da Res. CNE/CES 5/2021. DOU de 01/07/2022. O in.gov.br bloqueia a leitura automática; só há cópia na ABMES.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 30/2024 em: art. 5º“Perfil do Egresso A elaboração do perfil profissional do egresso foi feita em consonância com os objetivos, e considerando o que está disposto no art. 3º da Resolução CNE/ N.º 5/2021 (Diretrizes...”
- citaRes. CONSEPE 30/2024 em: art. 6º“Competências e Habilidades Profissionais A elaboração das competências e habilidades também está em consonância com os objetivos, e considerando o que está disposto no art. 4º da Resolução CNE/...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 6.317/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e nas...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 4/2005 em: art. 4º“Parágrafo único. O componente específico da área de Administração terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Administração, constantes na Resolução CNE/CES...”
- citaLei 10.861/2004 em: art. 1º“Art. 1 o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 6.317/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 5/2021
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 2 em comumDecreto 4.281/2002
- irmã · 2 em comumLei 10.639/2003
- irmã · 2 em comumLei 11.645/2008
- paralela · 10 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 6 em comumRes. CNE/CES 3/2010
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 01/2018
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 10/2007
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CES 1/2016
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 21/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 290, DE 30 DE JUNHO DE 2022
Dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos da área de Administração, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2022.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e nas Portarias Normativas MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018; nº 41, de 20 de janeiro de 2022, e nº 109, de 1o de abril de 2022, resolve:
¶Art. 1 o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.
¶Art. 2 o A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2022 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.
Parágrafo único. O(a) estudante concluinte terá 04 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.
¶Art. 3 o A prova do Enade 2022 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha.
Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.
¶Art. 4 o A prova do Enade 2022 terá, no Componente Específico da área de Administração, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.
Parágrafo único. O componente específico da área de Administração terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Administração, constantes na Resolução CNE/CES n° 4, de 13 de junho de 2005, as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional.
¶Art. 5 o O componente específico da área de Administração tomará como referência do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:
I - Crítico e reflexivo acerca do fenômeno organizacional em suas dimensões histórica, social, econômica, ambiental, política e cultural;
II - Analítico na compreensão da inter-relação entre os contextos regional, nacional e global, de forma sistêmica;
III - Ético e responsável na tomada de decisões e na solução de problemas no âmbito das organizações, com atuação pautada no conhecimento científico e metodológico;
IV - Comprometido com a gestão ética pautada na consciência das demandas sociais, na diversidade e na sustentabilidade;
V - Proativo, flexível, criativo e inovador frente aos desafios organizacionais;
VI - Colaborativo e propositivo na liderança, integrando os interesses das diferentes áreas e promovendo o desenvolvimento de pessoas e de equipes.
¶Art. 6 o O componente específico da área de Administração, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para:
I - Reconhecer e delimitar problemas e identificar oportunidades;
II - Planejar e implementar, com efetividade, ações alinhadas às estratégias da organização;
III - Promover a comunicação no ambiente organizacional interno e externo;
IV - Coordenar e integrar as diferentes áreas funcionais da organização;
V - Identificar e alocar recursos, pessoas e funções;
VI - Desenvolver o capital humano, mediante liderança e trabalho em equipe;
VII - Monitorar resultados e avaliar desempenho;
VIII - Lidar com mudanças e situações de risco;
IX - Promover uma gestão para a sustentabilidade, para a inclusão e para a diversidade.
¶Art. 7 o O componente específico da área de Administração tomará como referencial os conteúdos que contemplam:
I - Antropologia, sociologia, ciência política, filosofia e ética;
II - Psicologia e comportamento organizacional;
III - Sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação;
IV - Ciências jurídicas, econômicas e contábeis;
V - Teorias da administração e das organizações;
VI - Gestão de pessoas;
VII - Mercado e marketing;
VIII - Finanças;
IX - Operações, logística e gestão da qualidade;
X - Planejamento e gestão estratégica;
XI - Gestão de projetos e gestão de processos e serviços;
XII - Gestão da inovação, gestão do conhecimento e empreendedorismo;
XIII - Sustentabilidade e responsabilidade social corporativa;
XIV - Métodos quantitativos aplicados à administração;
XV - Métodos qualitativos aplicados à administração.
¶Art. 8 o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANILO DUPAS RIBEIRO
