UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · INEP

Portaria INEP 290/2022

BR-INEP-PORT-290-2022
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

[descrição não oficial, a conferir] Diretrizes de prova e componentes específicos da área de Administração no Enade 2022, coerente com a citação da Res.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria Inep nº 290, de 30 de junho de 2022 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Diretrizes de prova e componentes específicos da área de Administração no Enade 2022, coerente com a citação da Res. CNE/CES 5/2021. DOU de 01/07/2022. O in.gov.br bloqueia a leitura automática; só há cópia na ABMES.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2024 em: art. 5º“Perfil do Egresso A elaboração do perfil profissional do egresso foi feita em consonância com os objetivos, e considerando o que está disposto no art. 3º da Resolução CNE/ N.º 5/2021 (Diretrizes...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2024 em: art. 6º“Competências e Habilidades Profissionais A elaboração das competências e habilidades também está em consonância com os objetivos, e considerando o que está disposto no art. 4º da Resolução CNE/...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 6.317/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e nas...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2005 em: art. 4º“Parágrafo único. O componente específico da área de Administração terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Administração, constantes na Resolução CNE/CES...”
  • cita
    Lei 10.861/2004 em: art. 1º“Art. 1 o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial (HTML) convertida em texto · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 290, DE 30 DE JUNHO DE 2022

Dispõe sobre diretrizes de prova e componentes específicos da área de Administração, no âmbito do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), edição 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n. 10.861, de 14 de abril de 2004, e nas Portarias Normativas MEC nº 840, de 24 de agosto de 2018; nº 41, de 20 de janeiro de 2022, e nº 109, de 1o de abril de 2022, resolve:

Art. 1 o O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade, parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), tem como objetivo geral avaliar o desempenho dos estudantes em relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.

Art. 2 o A prova do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes - Enade 2022 será constituída pelo componente de Formação Geral, comum a todas as áreas, e pelo componente específico de cada área.

Parágrafo único. O(a) estudante concluinte terá 04 (quatro) horas para resolver as questões de Formação Geral e do componente específico.

Art. 3 o A prova do Enade 2022 terá, no componente de Formação Geral, 10 (dez) questões, sendo 02 (duas) discursivas e 08 (oito) de múltipla escolha.

Parágrafo único. As diretrizes para o componente de Formação Geral são publicadas em Portaria específica.

Art. 4 o A prova do Enade 2022 terá, no Componente Específico da área de Administração, 30 (trinta) questões, sendo 03 (três) discursivas e 27 (vinte e sete) de múltipla escolha, envolvendo situações-problema e estudos de casos.

Parágrafo único. O componente específico da área de Administração terá como subsídio as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Graduação em Administração, constantes na Resolução CNE/CES n° 4, de 13 de junho de 2005, as normativas associadas às Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação profissional.

Art. 5 o O componente específico da área de Administração tomará como referência do(a) estudante concluinte o seguinte perfil:

I - Crítico e reflexivo acerca do fenômeno organizacional em suas dimensões histórica, social, econômica, ambiental, política e cultural;

II - Analítico na compreensão da inter-relação entre os contextos regional, nacional e global, de forma sistêmica;

III - Ético e responsável na tomada de decisões e na solução de problemas no âmbito das organizações, com atuação pautada no conhecimento científico e metodológico;

IV - Comprometido com a gestão ética pautada na consciência das demandas sociais, na diversidade e na sustentabilidade;

V - Proativo, flexível, criativo e inovador frente aos desafios organizacionais;

VI - Colaborativo e propositivo na liderança, integrando os interesses das diferentes áreas e promovendo o desenvolvimento de pessoas e de equipes.

Art. 6 o O componente específico da área de Administração, avaliará se o(a) estudante concluinte desenvolveu, no processo de formação, competências para:

I - Reconhecer e delimitar problemas e identificar oportunidades;

II - Planejar e implementar, com efetividade, ações alinhadas às estratégias da organização;

III - Promover a comunicação no ambiente organizacional interno e externo;

IV - Coordenar e integrar as diferentes áreas funcionais da organização;

V - Identificar e alocar recursos, pessoas e funções;

VI - Desenvolver o capital humano, mediante liderança e trabalho em equipe;

VII - Monitorar resultados e avaliar desempenho;

VIII - Lidar com mudanças e situações de risco;

IX - Promover uma gestão para a sustentabilidade, para a inclusão e para a diversidade.

Art. 7 o O componente específico da área de Administração tomará como referencial os conteúdos que contemplam:

I - Antropologia, sociologia, ciência política, filosofia e ética;

II - Psicologia e comportamento organizacional;

III - Sistemas de informação e tecnologias da informação e comunicação;

IV - Ciências jurídicas, econômicas e contábeis;

V - Teorias da administração e das organizações;

VI - Gestão de pessoas;

VII - Mercado e marketing;

VIII - Finanças;

IX - Operações, logística e gestão da qualidade;

X - Planejamento e gestão estratégica;

XI - Gestão de projetos e gestão de processos e serviços;

XII - Gestão da inovação, gestão do conhecimento e empreendedorismo;

XIII - Sustentabilidade e responsabilidade social corporativa;

XIV - Métodos quantitativos aplicados à administração;

XV - Métodos qualitativos aplicados à administração.

Art. 8 o Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DANILO DUPAS RIBEIRO