N2 · Leis · União
Lei 5.026/1966
BR-LEI-5026-1966
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (parcial)
Lei 7.923/1989 nesta norma: § 4º do art. 7º, os arts. 12 e 13 → na outra: art. 22efeito desde 12/12/1989“Art. 22. Revogam-se o § 4º do art. 7º, os arts. 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966, a Medida Provisória nº 95, de 24 de outubro de 1989, e as disposições em contrário.” fonte: texto (planalto) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto-Lei 1.341/1974 “I - Gratificações e indenizações previstas no § 1º do artigo 13, nos artigos 15 e 16 da Lei nº 4.709, de 28 de junho de 1965, e nos artigos 8º 11, 12 e 13 da Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966,...”
- citaLei 7.923/1989 “Art. 10. O disposto nesta Lei não se aplica aos servidores das Campanhas de Saúde Pública, instituídas de conformidade com a Lei nº 5.026, de 14 de junho de 1966.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- § 4º do art. 7º, os arts. 12 e 13← REVOGA (parcial) Lei 7.923/1989
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 1.445/1976
- irmã · 3 em comumDecreto-Lei 2.117/1984
- irmã · 3 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 3 em comumLei 7.333/1985
- irmã · 2 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 2.194/1984
