UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CFE

Res. CFE 2/1993

BR-CFE-RES-2-1993
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em ato do CNE (Rodada 2) | Rodada 3: atos do Conselho Federal de Educação (até 1994) não estão no gov.br/mec; fonte: Documenta/DOU — pedir à SODS ou à Biblioteca Central | status anterior: citada — fonte oficial não acessível (atos do extinto CFE; Rodada 3)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Parecer CNE/CES 23/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O terceiro item, relativo à necessidade de revogação da Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, tem por base inúmeras consultas junto aos dois órgãos sobre sua eficácia, depois da aprovação das DCN do Curso de Administração, razão pela qual as...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Parecer CNE/CES 23/2005 “Em relação ao pedido referente à inclusão no texto sobre a revogação da Resolução CFE nº 2/1993, os Relatores concordam com a sugestão proposta.”
  • cita
    Parecer CNE/CES 23/2005 “Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004, bem como...”
  • cita
    Res. CNE/CES 4/2005 “Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.