N4 · MEC e órgãos federais · CFE
Res. CFE 2/1993
BR-CFE-RES-2-1993
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | Rodada 3: atos do Conselho Federal de Educação (até 1994) não estão no gov.br/mec; fonte: Documenta/DOU — pedir à SODS ou à Biblioteca Central | status anterior: citada — fonte oficial não acessível (atos do extinto CFE; Rodada 3)
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CES 23/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O terceiro item, relativo à necessidade de revogação da Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, tem por base inúmeras consultas junto aos dois órgãos sobre sua eficácia, depois da aprovação das DCN do Curso de Administração, razão pela qual as...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaParecer CNE/CES 23/2005 “Em relação ao pedido referente à inclusão no texto sobre a revogação da Resolução CFE nº 2/1993, os Relatores concordam com a sugestão proposta.”
- citaParecer CNE/CES 23/2005 “Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004, bem como...”
- citaRes. CNE/CES 4/2005 “Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CFE nº 2, de 4 de outubro de 1993, e a Resolução CNE/CES nº 1, de 2 de fevereiro de 2004.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 23/2005
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRes. CNE/CES 1/2004
- irmã · 4 em comumLei 4.024/1961
- irmã · 4 em comumLei 9.131/1995
- irmã · 4 em comumParecer CNE/CES 776/1997
- irmã · 1 em comumParecer CNE/CES 583/2001
- irmã · 1 em comumParecer CNE/CES 67/2003
