UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 32/2013

UFPB-CONSUNI-RES-32-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Reloca o Curso de Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2018 “a Resolução 32/2013 CONSUNI/UFPB – Relocação do Curso de Hotelaria do Centro de Ciências Aplicadas e Educação para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes;”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2026 “Resolução 32/2013 CONSUNI/UFPB – Relocação do Curso de Hotelaria do Centro de Ciências Aplicadas e Educação para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVRESITÁRIO Resolução n°. 32/ 2013 Reloca o Curso de Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I da UFPB.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 25 de outubro de 2013, (Processo nº. 23074.011467/13-79). CONSIDERANDO: a importância de formar profissionais de qualidade certificada para atuar nos campos de trabalho emergentes na área em consonância com os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB , independente do campus onde os Cursos estejam alocados; a concordância e o interesse entre as partes interessadas e a viabilidade da relocação; R E S O L V E:

Art. 1o Relocar o Curso de Hotelaria do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes, do Campus I, do Campus I da UFPB. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2013.

MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente