N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 32/2013
Reloca o Curso de Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 12/2018 “a Resolução 32/2013 CONSUNI/UFPB – Relocação do Curso de Hotelaria do Centro de Ciências Aplicadas e Educação para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes;”
- citaRes. CONSEPE 42/2026 “Resolução 32/2013 CONSUNI/UFPB – Relocação do Curso de Hotelaria do Centro de Ciências Aplicadas e Educação para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes;”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 3 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 2 em comumLei 10.436/2002
- irmã · 2 em comumLei 10.639/2003
- irmã · 2 em comumLei 11.645/2008
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 07/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVRESITÁRIO Resolução n°. 32/ 2013 Reloca o Curso de Hotelaria, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes, Campus I da UFPB.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 25 de outubro de 2013, (Processo nº. 23074.011467/13-79). CONSIDERANDO: a importância de formar profissionais de qualidade certificada para atuar nos campos de trabalho emergentes na área em consonância com os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB , independente do campus onde os Cursos estejam alocados; a concordância e o interesse entre as partes interessadas e a viabilidade da relocação; R E S O L V E:
¶Art. 1o Relocar o Curso de Hotelaria do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB para o Centro de Comunicação, Turismo e Artes, do Campus I, do Campus I da UFPB. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de outubro de 2013.
MARGARETH DE FÁTIMA FORMIGA MELO DINIZ Presidente
