N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 20/2000
Estabelece o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho, do Centro de Formação de Professores, Campus V, e regulamentados pela Resolução nº 17/99 do CONSUNI e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 3/1998 em: art. 3º“I - a Base Comum corresponde às Áreas do Conhecimento fixadas pela Resolução CNE/ 03/98, a saber:”
- citaRes. CONSUNI 17/1999 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 20/2000 Estabelece o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 11/2006
- paralela · 1 em comumRes. CNE/CES 1/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ] CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 20/2000 Estabelece o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho, do Centro de Formação de Professores, Campus V, e regulamentados pela Resolução nº 17/99 do CONSUNI e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada nos dias 12, 13 e 14 de julho de 1999 (Processo nº 23074.010530/99-48),
RESOLVE:
¶Art. 1º Estabelecer o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho, do Centro de Formação de Professores, Campus V, e regulamentados pela Resolução do CONSUNI, desta Universidade.
¶Art. 2º A Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho conferirá o Certificado de Nível Médio e o Diploma de Técnico em Enfermagem aos alunos que cumprirem o disposto nesta Resolução.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE NÍVEL MÉDIO
¶Art. 3º O Curso de Nível Médio terá a duração mínima de 3 anos e o currículo será integralizado em 2.580 (duas mil, quinhentas e oitenta) horas.
$ 1º A composição curricular do Curso de Nível Médio compreende a Base Comum Nacional e a Parte Diversificada, sendo:
I - a Base Comum corresponde às Áreas do Conhecimento fixadas pela Resolução CNE/ 03/98, a saber:
a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias
b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias
c) Ciências Humanas e suas Tecnologias
II. A Parte Diversificada compreende uma Língua Estrangeira Moderna
$ 2º As áreas do conhecimento referidas no inciso I serão desdobradas em disciplinas, e estruturadas conforme o anexo I desta Resolução.
$ 3º. O ingresso no Curso de nível Médio será feito mediante processo seletivo.
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM
¶Art. 4º. O Curso Técnico em Enfermagem terá a duração mínima de 2 anos e a integralização curricular será feita em 1.605 ( hum mil seiscentas e cinco) horas).
8 1º O Currículo do Curso Técnico terá a composição e a estruturação conforme o
anexo II, desta Resolução.
$2º A parte prática corresponde ao Estágio Supervisionado que será realizado em instituições conveniadas.
$ 3º O ingresso no Curso de nível Médio será feito mediante processo seletivo.
¶Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 6º Revogam-se as disposição em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, João Pessoa, 30 de agosto de 2000
AE e ADE S NÚNES DE LdÉS
Presidente
D
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Anexo I à Resolução Nº 20/2000, do CONSEPE que estabelece a estrutura curricular do Curso de Nível Médio, da Escola Técnica de Enfermagem “Maria Letícia Botelho”, do Centro de Formação de Professores, Campus V
CARGA HORARIA
ÁREAS DE CONHECIMENTO DISCIPLINA ese | Za Bad = Código e linguagens e suas Língua Portuguesa RR 240 tecnologias Do |Literatura Brasileira e MTM CT O DRA RS SS Em press | = ed DS | 0 Tecnologias ARE O RT TT E O EN, E > RS O Ee ST 7 TS 7 A 7 IS US, SPT | OD O O ST RR RO RM SS Ciências da natureza, matemática e RA e | 270 suas tecnologias oo Moss O E SIRENE | Bus [SS sito o Regal) TT Midia DTL Su. | 390 CEA To ss A TA AR | CA
Anexo II à Resolução Nº 20/2000, do CONSEPE
Disciplina
Administração da Unidade em Enferma Anatomia e Fisiologia Humana Educação Física
ps
ser
Enfermagem em Saúde Pública Enfermagem Materno Infantil Enfermagem Médica
Lo o
Enfermagem Pediátrica
Fundamentos de Enfermagem Higiene e Profilaxia História de E. e Etica Profissional
o
Inglês Instrumental
ER
Lo
Matemática Aplicada à Enfermagem Microbiologia e Parasitologia Nutrição e Dietética
Total de Créditos: teóricos: 63/práticos:44=107 créditos Carga Horária: teórica: 945/prática : 660= 1.605 horas
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