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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 20/2000

UFPB-CONSEPE-RES-20-2000
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Estabelece o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho, do Centro de Formação de Professores, Campus V, e regulamentados pela Resolução nº 17/99 do CONSUNI e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 3/1998 em: art. 3º“I - a Base Comum corresponde às Áreas do Conhecimento fixadas pela Resolução CNE/ 03/98, a saber:”
  • cita
    Res. CONSUNI 17/1999 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº 20/2000 Estabelece o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica...”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ] CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 20/2000 Estabelece o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho, do Centro de Formação de Professores, Campus V, e regulamentados pela Resolução nº 17/99 do CONSUNI e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada nos dias 12, 13 e 14 de julho de 1999 (Processo nº 23074.010530/99-48),

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer o Currículo dos Cursos de Nível Técnico em Enfermagem, da Educação Profissional, e do Curso de Nível Médio, da Educação Básica, ambos ofertados pela Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho, do Centro de Formação de Professores, Campus V, e regulamentados pela Resolução do CONSUNI, desta Universidade.

Art. 2º A Escola Técnica de Enfermagem Maria Letícia Botelho conferirá o Certificado de Nível Médio e o Diploma de Técnico em Enfermagem aos alunos que cumprirem o disposto nesta Resolução.

DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO DE NÍVEL MÉDIO

Art. 3º O Curso de Nível Médio terá a duração mínima de 3 anos e o currículo será integralizado em 2.580 (duas mil, quinhentas e oitenta) horas.

$ 1º A composição curricular do Curso de Nível Médio compreende a Base Comum Nacional e a Parte Diversificada, sendo:

I - a Base Comum corresponde às Áreas do Conhecimento fixadas pela Resolução CNE/ 03/98, a saber:

a) Linguagens, Códigos e suas Tecnologias

b) Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias

c) Ciências Humanas e suas Tecnologias

II. A Parte Diversificada compreende uma Língua Estrangeira Moderna

$ 2º As áreas do conhecimento referidas no inciso I serão desdobradas em disciplinas, e estruturadas conforme o anexo I desta Resolução.

$ 3º. O ingresso no Curso de nível Médio será feito mediante processo seletivo.

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DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR DO CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Art. 4º. O Curso Técnico em Enfermagem terá a duração mínima de 2 anos e a integralização curricular será feita em 1.605 ( hum mil seiscentas e cinco) horas).

8 1º O Currículo do Curso Técnico terá a composição e a estruturação conforme o

anexo II, desta Resolução.

$2º A parte prática corresponde ao Estágio Supervisionado que será realizado em instituições conveniadas.

$ 3º O ingresso no Curso de nível Médio será feito mediante processo seletivo.

Art. 5º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposição em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, João Pessoa, 30 de agosto de 2000

AE e ADE S NÚNES DE LdÉS

Presidente

D

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Anexo I à Resolução Nº 20/2000, do CONSEPE que estabelece a estrutura curricular do Curso de Nível Médio, da Escola Técnica de Enfermagem “Maria Letícia Botelho”, do Centro de Formação de Professores, Campus V

CARGA HORARIA

ÁREAS DE CONHECIMENTO DISCIPLINA ese | Za Bad = Código e linguagens e suas Língua Portuguesa RR 240 tecnologias Do |Literatura Brasileira e MTM CT O DRA RS SS Em press | = ed DS | 0 Tecnologias ARE O RT TT E O EN, E > RS O Ee ST 7 TS 7 A 7 IS US, SPT | OD O O ST RR RO RM SS Ciências da natureza, matemática e RA e | 270 suas tecnologias oo Moss O E SIRENE | Bus [SS sito o Regal) TT Midia DTL Su. | 390 CEA To ss A TA AR | CA

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Anexo II à Resolução Nº 20/2000, do CONSEPE

Disciplina

Administração da Unidade em Enferma Anatomia e Fisiologia Humana Educação Física

ps

ser

Enfermagem em Saúde Pública Enfermagem Materno Infantil Enfermagem Médica

Lo o

Enfermagem Pediátrica

Fundamentos de Enfermagem Higiene e Profilaxia História de E. e Etica Profissional

o

Inglês Instrumental

ER

Lo

Matemática Aplicada à Enfermagem Microbiologia e Parasitologia Nutrição e Dietética

Total de Créditos: teóricos: 63/práticos:44=107 créditos Carga Horária: teórica: 945/prática : 660= 1.605 horas

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