N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 09/2006
Cria o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 28/2006 “Art. 1º O Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos - NCDH, vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art. 35, alínea f, do Regimento...”
- citaRes. CONSUNI 07/2012 “Art. 1°. O Núcleo de Estudos e Pesquisas Afrobrasileiros e Indígenas (adiante NEABI), vinculado ao CCHLA, é órgão suplementar da Universidade Federal da Paraíba, de acordo com o que dispõe o art....”
- citaRes. CONSUNI 16/2014 “Art. 1º O Núcleo Interdisciplinar de Pesquisa e Extensão em Economia Solidária e Educação Popular – NUPLAR, vinculado institucionalmente à Coordenação de Educação Popular – COEP/PRAC, é órgão...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 26/1996
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 02/1996
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 09/2006
Cria o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes, do Campus I.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do Plenário, adotada em reunião realizada em 31 de maio de 2006 e o que consta do Processo nº 23074.025560/05-32,
R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos – NCDH, vinculado ao Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
¶Art. 2º O Regimento do Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos deve ser aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 12 de junho de 2006.
Rômulo Soares Polari
Presidente
