UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/1996

UFPB-CONSUNI-RES-15-1996
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Cria o Programa Institucional de Doutorado Temático (PIDT-CCT), no Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2002 “$1º O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Doutorado, criado pela Resolução nº 15/96 do Conselho Universitário da UFPB.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião dos dias 12 e 13 de agosto de 1996,...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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AS 7 » Rá SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 15/96 Cria o Programa Institucional de Doutorado Temático (PIDT-CCT), no Centro de Ciências e Tecnologia da Universidade Federal da Paraíba, e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião dos dias 12 e 13 de agosto de 1996, (Processo nº 010.876/96-30),

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Programa Institucional de Doutorado Temático, a ser implementado no CCT, com três áreas temáticas: Recursos Naturais, Processos Químicos e de Materiais e Processamento de Energia.

Art. 2º - O Programa Institucional de Doutorado Temático funcionará, inicialmente, com o Curso de Doutorado em Recursos Naturais (CDRN).

Art. 3º - O Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Temático e a estrutura curricular do curso de Doutorado em Recursos Naturais, deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 4º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em

contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de outubro de 1996.

cá pro $ de Azevêdo Presidente