UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 06/2022

UFPB-CONSUNI-RES-06-2022
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Atualiza as normas acerca da concessão do prêmio “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação” no âmbito do Regulamento Geral da Graduação e revoga a Resolução CONSUNI nº 16/2010.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 220, §1º“e CONSIDERANDO a importância de regulamentação do Art. 220, §1º, da Resolução nº 29/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre a concessão do prêmio “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 16/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 16/2010 do Conselho Universitário CONSUNI sobre os critérios para atribuição da Láurea Acadêmica pela Pró-Reitoria de Graduação;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 16/2010 nesta norma: art. 13 → na outra: norma inteiraefeito desde 23/08/2022“Art. 13 Revoga-se a Resolução nº 16/2010 do Conselho Universitário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 06/2022 Atualiza as normas acerca da concessão do prêmio “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação” no âmbito do Regulamento Geral da Graduação e revoga a Resolução CONSUNI nº 16/2010.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião ocorrida no dia 29 de julho de 2022 (Processo nº 23074.125972/2021-31); CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 16/2010 do Conselho Universitário CONSUNI sobre os critérios para atribuição da Láurea Acadêmica pela Pró-Reitoria de Graduação; e CONSIDERANDO a importância de regulamentação do Art. 220, §1º, da Resolução nº 29/2020 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão sobre a concessão do prêmio “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”,

RESOLVE:

CAPÍTULO I DA OUTORGA DA LÁUREA ACADÊMICA Art. l°. O prêmio “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação” será concedido a discente(s) que, ao término do curso de graduação, tenha(m) auferido destacado aproveitamento acadêmico em atividades de ensino, pesquisa e extensão dentre os pares de sua turma.

Parágrafo único. Será concedido o título honorífico a concluinte(s) de cada curso de graduação, considerando, para tanto, até três laureadas/os por cada turno, nos termos da presente Resolução.

CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS PARA A OUTORGA DA LÁUREA

Art. 2° Para fazer jus ao recebimento da “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, o discente deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - ter ingressado no curso por meio de uma das formas de ingresso estabelecida pelo Regulamento da Graduação vigente, desde que tenha realizado, no mínimo, 3/4 (três quartos) dos créditos do curso na UFPB.

II - possuir Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior ao nono decil da distribuição de todos os CRAs de alunos concluintes de cada curso, por turno;

III - ter participado por, no mínimo, 01 (um) semestre, de, pelo menos, uma atividade de pesquisa ou de extensão ou de monitoria ou de outro programa acadêmico reconhecido e vinculado à UFPB;

§1º Em casos excepcionais, como em cursos noturnos, do campo, ou educação à distância, pode ser dispensável o inciso III, na análise da Láurea.

§2º A participação em atividades de pesquisa, de extensão, de monitoria ou em outros programas acadêmicos de que tratam o inciso III deverá ser comprovada pelo discente mediante a apresentação de certificado, emitido pela autoridade competente, à Coordenação do Curso, quando esta assim o requerer para fins de análise dos candidatos ao Prêmio.

Art. 3° Para fazer jus à Láurea Acadêmica o discente, além de atender aos critérios descritos no Art. 2º, deve estar apto a participar do ato de Colação de Grau, inclusive aqueles que colaram grau antecipadamente.

Parágrafo único. A concessão do Prêmio se conferirá no ato de Coleção de Grau coletiva, sendo sua entrega realizada pelo Reitor ou seu representante legal, nesta oportunidade ou em momento posterior, em sessão individual.

CAPÍTULO III DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS E DO FLUXO PROCESSUAL

Art. 4° Para realizar a seleção do(s) candidatos ao Prêmio, o/a coordenador(a) de curso nomeará a Comissão Avaliadora que será constituída por 03 (três) integrantes, sendo o/a próprio/a coordenador(a) o/a presidente e os demais membros escolhidos dentre os docentes e técnico-administrativos vinculados ao Curso, com vigência de 02 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.

Art. 5º A Comissão Avaliadora terá como incumbência a elaboração, a cada semestre letivo, de um relatório preliminar indicando o nome 03 (três discentes) dentre os aptos a colarem grau, obedecendo os critérios estabelecidos no Art. 2º, organizados por ordem decrescente de classificação.

Art. 6º Na hipótese de empate entre os discentes selecionados a receber o Prêmio, a Comissão Avaliadora deverá utilizar, na ordem que segue e sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I II III - conclusão do curso em menor tempo; - maiores notas nos componentes curriculares obrigatórios do curso; - participação por maior tempo, contado em semestres e devidamente comprovada, em programas institucionais como PIBIC, PIVIC, PIBITI, PIVITI, PROLICEN, MONITORIA, PET, PIBID, PROBEX;

IV - maior média no SiSU ou, caso tenha ingressado no curso por outra forma, ter obtido maior nota no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).

Parágrafo Único. Apenas em caso de persistência de empate em todos os quesitos listados nesse artigo, mais de um candidato receberá o Prêmio.

Art. 7º Após a análise e elaboração do relatório preliminar pela Comissão Avaliadora, esse documento deverá ser publicado na página eletrônica da Coordenação de Curso para ciência dos discentes.

Art. 8º Os discentes não laureados poderão solicitar reconsideração da decisão da Comissão Avaliadora no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de publicação do Relatório Preliminar descrito no artigo 6 º.

§1º O pedido de reconsideração deverá ser feito em requerimento dirigido à Comissão Avaliadora, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios, e entregue na Coordenação de Curso.

§2º A recepção do pedido de reconsideração deverá será comprovada mediante entrega de protocolo de recebimento ao discente.

§3º A Comissão Avaliadora terá um prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido de reconsideração, para realizar julgamento e proferir resposta.

Art. 9º Não havendo reconsideração, caberá recurso, em única instância, ao Colegiado de Curso, no prazo de 03 (dias) dias úteis, a contar da data de publicação do resultado do pedido de reconsideração.

§1º O protocolo do recurso deverá ser feito em requerimento dirigido ao Colegiado de Curso, devidamente acompanhado de documentos comprobatórios, e entregue na Coordenação de Curso.

§2º A recepção do pedido de recurso deverá será comprovada mediante entrega de protocolo de recebimento ao discente.

§3º O Colegiado de Curso terá prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento do pedido de recurso, para realizar julgamento e proferir decisão.

Art. 10 Após finalizado o prazo de recurso e concluídos os julgamentos, a Comissão Avaliadora enviará, via processo eletrônico cadastrado no Sistema Integrado de Gestão, Patrimônio e Contratos (SIPAC), no prazo estabelecido no Calendário Acadêmico correspondente, a indicação do(s) cadidadato(s) selecionado(s) ao Prêmio à Secretaria Executiva da Pró-Reitoria de Graduação (11.01.10.18), para homologação do nome do discente condecorado e confecção do certificado de Láurea Acadêmica.

Art. 11 A outorga da “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação” dar-se-á mediante entrega de certificado, no formato de diploma, no qual constará o nome do discente, a data da concessão e demais informações relevantes.

Parágrafo Único. A “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação” será conferida ao discente pelo Reitor e, em seu impedimento, por seu representante legal, em ato público e solene, durante a cerimônia de colação de grau coletiva.

CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação e pelo Conselho Universitário, de acordo com a competência de cada unidade.

Art. 13 Revoga-se a Resolução nº 16/2010 do Conselho Universitário.

Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 23 de agosto de 2022.

Valdiney Veloso Gouveia Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 29/07/2022 RESOLUÇÃO Nº 06/2022 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 08/09/2022 14:07 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2022, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/09/2022 e o código de verificação: 315b3ca37f