UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 16/2010

UFPB-CONSUNI-RES-16-2010
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui e regulamenta a outorga do Prêmio de “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSUNI 06/2022

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 16/2010 do Conselho Universitário CONSUNI sobre os critérios para atribuição da Láurea Acadêmica pela Pró-Reitoria de Graduação;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSUNI 06/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 13efeito desde 23/08/2022“Art. 13 Revoga-se a Resolução nº 16/2010 do Conselho Universitário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSUNI 06/2022 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 7 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 16/2010 Institui e regulamenta a outorga do Prêmio de “Láurea Acadêmica Destaque da Graduação”, e dá outras providências. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária, realizada em 26 de maio de 2010 (Processo nº 23074.030135/09-80); CONSIDERANDO ser atribuição da Instituição difundir o valor e a importância dos cursos de Graduação nas distintas áreas dos saber, motivando e incentivando os estudantes na busca por uma melhor capacitação; CONSIDERANDO ser papel da Instituição, incentivar, no âmbito acadêmico, a melhoria do desempenho do estudante, visando dotá-lo de competências teóricas e práticas, do modo que como futuro profissional, possa dar o melhor de si para o desenvolvimento da sociedade; CONSIDERANDO, também, a importância de se reconhecer o mérito do desempenho do estudante, no campo das atividades acadêmicas que lhe são inerentes; CONSIDERANDO, ainda, a relevância do reconhecimento, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Prêmio de “LÁUREA ACADÊMICA DESTAQUE DA GRADUAÇÃO”, que será concedida aos estudantes concluintes que apresentarem melhor desempenho acadêmico em cada curso de Graduação.

Parágrafo único. O Prêmio constituirá de uma Medalha e um Diploma e nestes deverão constar o nome do estudante, data da concessão e demais informações relevantes.

Art. 2º Serão automaticamente candidatos ao recebimento do prêmio os alunos que atendam aos seguintes critérios:

I - ter ingressado na UFPB através do Processo Seletivo;

II - ter Coeficiente de Rendimento Escolar (CRE) igual ou superior a 8,0(oito);

III- não ter nenhuma reprovação, por frequência ou por nota, ao longo de todo curso;

IV - ter sido aprovado, por média, em todas as disciplinas.

§ 1º. Não havendo estudantes concluintes que atendam ao item IV, a Láurea será concedida ao estudante que apresentar o maior número de aprovações, por média.

§ 2º. Mesmo que atendam aos critérios constantes nos incisos deste artigo, os alunos que estão cursando uma habilitação e os que vierem a integralizar a estrutura curricular após a Colação de Grau coletiva, não se incluem como candidatos à condecoração.

Art. 3º. A Pró-Reitoria de Graduação nomeará uma Comissão por Curso, que será constituída de 03(três) professores, um dos quais será o(a) Coordenador(a) do Curso, que a presidirá.

§ 1º. A Comissão de que trata o caput deste artigo terá como incumbência a elaboração da lista com os nomes dos três discentes do respectivo curso com os maiores Coeficientes de Rendimento Escolar (CRE) em ordem decrescente, dentre os que colarem grau em cada semestre letivo, obedecendo aos critérios estabelecidos no Artigo 2º.

§ 2º. Na hipótese de empate entre os três primeiros estudantes selecionados, deverão ser utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

I - conclusão do curso no menor tempo;

II - maior percentual de aprovações por média;

III - maior média nas disciplinas obrigatórias do curso;

IV - maior média no vestibular (PSS);

V - participação comprovada em programas institucionais (PIBIC, PIVIC, PIBITI, PIVITI, PROLICEN, MONITORIA, PET, PIBID, PROBEX), por mais tempo (contado em semestres).

Art. 4º A Láurea Acadêmica será conferida pelo Reitor ou seu representante legal, em sessão solene, em data anterior à de Colação de Grau coletiva e deverá figurar como evento acadêmico no Calendário Escolar da UFPB.

Art. 5º Da concessão do Prêmio de “Láurea Acadêmica” não caberá recurso.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de junho de 2010. Rômulo Soares Polari Presidente