N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/1996
Ajusta dispositivos da Resolução nº 02/96 à nova legislação vigente.
vigência a partir da aprovação: "entra em vigor na data de sua aprovação"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 08/2001 “A elaboração da Tabela de Temporalidade de Documentos das Atividades-Fim para complementar a das Atividades-Meio (Resolução Nº 4/96/CONAROQ) demandou um processo lento mas, finalmente, a proposta foi”
- citaRes. CONSUNI 08/2001 “cópias para consulta (ver item 4.3, Resolução Nº 04/96-Conarq)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 1.916/1996 em: art. 1º“Art. 1º - Adequar o disposto nos Arts. 34, 39 e 44 da Resolução nº 02/96, de 12/03/96, deste Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba, da mesma...”
- citaLei 9.192/1995 em: art. 1º“Art. 1º - Adequar o disposto nos Arts. 34, 39 e 44 da Resolução nº 02/96, de 12/03/96, deste Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba, da mesma...”
- citaRes. CONSUNI 02/1996 em: ementa“Ajusta dispositivos da Resolução nº 02/96 à nova legislação vigente.”
- citaRes. CONSUNI 02/1996 em: art. 1º“Art. 1º - Adequar o disposto nos Arts. 34, 39 e 44 da Resolução nº 02/96, de 12/03/96, deste Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba, da mesma...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 8.112/1990
- paralela · 4 em comumRes. CONSUNI 12/2001
- paralela · 4 em comumRes. CONSUNI 33/2013
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 02/2024
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/2020
- paralela · 2 em comumDecreto 6.264/2007
- paralela · 2 em comumRes. CONSUNI 01/2025
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
A
pa SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITARIO
Resolução nº 04/96
Ajusta dispositivos da Resolução nº 02/96 à nova legislação vigente.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Art. 1º inciso Ill, da Lei nº 9.192, de 21 /12/ 1995, regulamentada pelo Decreto nº 1916, de 23/05/96, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23074008707/96-30,
RESOLVE:
¶Art. 1º - Adequar o disposto nos Arts. 34, 39 e 44 da Resolução nº 02/96, de 12/03/96, deste Conselho Universitário, publicada no Boletim de Serviço da Universidade Federal da Paraíba, da mesma data, ajustando-os aos preceitos contidos na Lei nº 9.192/95, regulamentada pelo Decreto nº 1.916/96, os quais passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 34 - À cédula eleitoral será impressa constando em sua parte frontal os nomes dos candidatos a Reitor e dos candidatos a Vice-Reitor, os quais serão antecedidos por um quadrado, que deverá ser assinalado pelo eleitor, na demonstração de sua opção de voto e, no seu verso, os locais onde deverão ser apostas as rubricas de, pelo menos, 2(dois) integrantes das mesas receptoras de votos."
"Art. 39 - Cada eleitor votará em apenas um candidato a Reitor e em apenas um candidato a Vice-Reitor, sem vinculação de voto”.
Parágrafo Único - Sob nenhuma hipótese, será admitido o voto por procuração."
"Art. 44 - O voto será considerado nulo pelas juntas apuradoras nos seguintes casos:
a) omissis;
Db) omissis;
c) omissis;
d) em caso de voto em mais de um candidato a Reitor ou em mais de um candidato a Vice-Reitor;
e) omissis;
f) omissis;
9) omissis."
nt
>
¶Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação e assinatura, devidamente publicada no Boletim de Serviço da UFPB, revogadas as disposições em contrário.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, em João Pessoa, 07 de junho de 1996.
” 04" NEROALD NTES DE AZEVÉDO
Presidente
