N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/1999
Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, criado pela Resolução nº 03/99, de 01 de março de 1999, do Conselho...”
- citaRes. CONSEPE 27/1999 “Art.lº O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Doutorado, de caráter multidisciplinar, criado pela Resolução nº 03/99 do CONSUNI no dia 1...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 29, alínea “b”“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 1999 (Processo...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 43/1996
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚ É UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/99
Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós- Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 1999 (Processo Nº 23074.021.076/97-16), RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado,
com área de concentração em Saúde Coletiva.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de que trata artigo anterior, deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de
março de 1999. Jáder (De Oliveira ( Presidente
