UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/1999

UFPB-CONSUNI-RES-03-1999
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Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 27/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado, criado pela Resolução nº 03/99, de 01 de março de 1999, do Conselho...”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/1999 “Art.lº O Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba, em nível de Doutorado, de caráter multidisciplinar, criado pela Resolução nº 03/99 do CONSUNI no dia 1...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 29, alínea “b”“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 1999 (Processo...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚ É UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 03/99

Cria, no Centro de Ciências da Saúde, o Programa de Pós- Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 29, alínea “b”, do Estatuto da UFPB, e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 26 de fevereiro de 1999 (Processo Nº 23074.021.076/97-16), RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciências da Saúde, em nível de Doutorado,

com área de concentração em Saúde Coletiva.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de que trata artigo anterior, deverão ser aprovadas pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 01 de

março de 1999. Jáder (De Oliveira ( Presidente