N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 03/1995
Autoriza a criação do Doutorado e a abertura de uma nova área de concentração para o Mestrado e o Doutorado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 03/95 do Consuni, que autoriza a criação do Doutorado e a abertura de uma nova área de concentração para o Mestrado e o Doutorado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 66/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 03/95 do Consuni, que autoriza a criação do Doutorado e a abertura de uma nova área de concentração para o Mestrado e o Doutorado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 41/2005 “81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 03/95 e nº 28/75,...”
- citaRes. CONSEPE 67/1999 ““Art. 1º Conforme os termos da Resolução nº 3/95 do Conselho UniversitárioCONSUNI, o Centro de Tecnologia-CT da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, Campus I, mantém o Curso de Pós-Graduação em...”
- citaRes. CONSEPE 84/2011 “§1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 03/95 e nº 28/75,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 27º, alínea "b"“] O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 27º, alínea "b" do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 14.07.94 (Proc.” fonte: texto · confiança média
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 28/1975 em: art. 1º“Art. 1º - Autorizar, junto ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CPGEM) do Centro de Tecnologia (CT), a nível de MESTRADO, criado pela Resolução nº 28/75 deste Conselho, o seu...”
- citaRes. CONSUNI 28/1975 em: art. 2º“81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUNI), passa a ter...”
- citaRes. CONSUNI 54/1992 em: art. 2º“81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUNI), passa a ter...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 13/2019← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 66/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 18 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 13 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 85/1997
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 25/1975
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 03/95 Autoriza a criação do DOUTORADO e a abertura de uma nova área de concentração para o MESTRADO e o DOUTORADO do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.
] O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 27º, alínea "b" do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 14.07.94 (Proc. nº 23074.000234/93-43),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Autorizar, junto ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CPGEM) do Centro de Tecnologia (CT), a nível de MESTRADO, criado pela Resolução nº 28/75 deste Conselho, o seu funcionamento também a nível de DOUTORADO.
¶Art. 2º - Autorizar a abertura da nova área de concentração em AUTOMAÇÃO
nos níveis de Mestrado e de Doutorado.
81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUNI), passa a ter agora 3 (três) áreas de concentração, a saber: Termofluidos, Materiais e Automação.
82º - O Doutorado do CPGEM compõe-se de 2 (duas) áreas de concentração: Termofluidos e Automação.
¶Art. 3º - As alterações no Regulamento e na Estrutura Curricular do CPGEM, de forma compatibilizá-los com as modificações introduzidas aludidas nos artigos anteriores, deverão ser aprovadas pelo CONSEPE.
¶Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.
CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1995. é 7 / | e (2-€e%o NEROALDO FOR ] ES DE AZEVEDO
Presidente
