UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 03/1995

UFPB-CONSUNI-RES-03-1995
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Autoriza a criação do Doutorado e a abertura de uma nova área de concentração para o Mestrado e o Doutorado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 13/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 03/95 do Consuni, que autoriza a criação do Doutorado e a abertura de uma nova área de concentração para o Mestrado e o Doutorado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 66/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 03/95 do Consuni, que autoriza a criação do Doutorado e a abertura de uma nova área de concentração para o Mestrado e o Doutorado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2005 “81º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 03/95 e nº 28/75,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 67/1999 ““Art. 1º Conforme os termos da Resolução nº 3/95 do Conselho UniversitárioCONSUNI, o Centro de Tecnologia-CT da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, Campus I, mantém o Curso de Pós-Graduação em...”
  • cita
    Res. CONSEPE 84/2011 “§1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Mecânica continuará a ministrar os Cursos de Doutorado e de Mestrado, criados, respectivamente, pelas Resoluções de nº 03/95 e nº 28/75,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: Art. 27º, alínea "b"“] O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 27º, alínea "b" do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 14.07.94 (Proc.” fonte: texto · confiança média
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 28/1975 em: art. 1º“Art. 1º - Autorizar, junto ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CPGEM) do Centro de Tecnologia (CT), a nível de MESTRADO, criado pela Resolução nº 28/75 deste Conselho, o seu...”
  • cita
    Res. CONSUNI 28/1975 em: art. 2º“81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUNI), passa a ter...”
  • cita
    Res. CONSUNI 54/1992 em: art. 2º“81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUNI), passa a ter...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 03/95 Autoriza a criação do DOUTORADO e a abertura de uma nova área de concentração para o MESTRADO e o DOUTORADO do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica do Centro de Tecnologia.

] O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, no uso das atribuições conferidas pelo Art. 27º, alínea "b" do Estatuto e tendo em vista a deliberação tomada em reunião de 14.07.94 (Proc. nº 23074.000234/93-43),

RESOLVE:

Art. 1º - Autorizar, junto ao Curso de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (CPGEM) do Centro de Tecnologia (CT), a nível de MESTRADO, criado pela Resolução nº 28/75 deste Conselho, o seu funcionamento também a nível de DOUTORADO.

Art. 2º - Autorizar a abertura da nova área de concentração em AUTOMAÇÃO

nos níveis de Mestrado e de Doutorado.

81º - O Mestrado do CPGEM, que anteriormente a esta Resolução contava com 2 (duas) áreas de concentração: Energia Térmica (Res. nº 28/75-CONSUNIT) e Materiais (Res. nº 54/92-CONSUNI), passa a ter agora 3 (três) áreas de concentração, a saber: Termofluidos, Materiais e Automação.

82º - O Doutorado do CPGEM compõe-se de 2 (duas) áreas de concentração: Termofluidos e Automação.

Art. 3º - As alterações no Regulamento e na Estrutura Curricular do CPGEM, de forma compatibilizá-los com as modificações introduzidas aludidas nos artigos anteriores, deverão ser aprovadas pelo CONSEPE.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA

PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de maio de 1995. é 7 / | e (2-€e%o NEROALDO FOR ] ES DE AZEVEDO

Presidente