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N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 13/1999

UFPB-CONSUNI-RES-13-1999
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Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção no Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 61/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba,...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSUNI 94/1980 em: art. 1º“$ 2º O atual Curso de Pós-Graduação de Engenharia de Produção, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 94/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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RA SEE

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 13/99

Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção no Centro de Tecnologia.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.013775/99-81),

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, nos níveis Doutorado e Mestrado, no Centro de Tecnologia.

$ 1º As áreas de concentração por nível serão assim definidas:

I — nível de Doutorado em Engenharia de Produção;

H — nível de Mestrado em Ergonomia e Segurança do Trabalho; Gestão da Produção; Qualidade e Produtividade.

$ 2º O atual Curso de Pós-Graduação de Engenharia de Produção, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 94/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de

1999. Jader slide Oliveira residente

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