N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 13/1999
Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção no Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 61/1999 “Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia de Produção, nos níveis Doutorado e Mestrado, da Universidade Federal da Paraíba,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 94/1980 em: art. 1º“$ 2º O atual Curso de Pós-Graduação de Engenharia de Produção, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 94/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 11/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
RA SEE
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13/99
Cria o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção no Centro de Tecnologia.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 30 de julho de 1999 (Processo nº 23074.013775/99-81),
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Produção, nos níveis Doutorado e Mestrado, no Centro de Tecnologia.
$ 1º As áreas de concentração por nível serão assim definidas:
I — nível de Doutorado em Engenharia de Produção;
H — nível de Mestrado em Ergonomia e Segurança do Trabalho; Gestão da Produção; Qualidade e Produtividade.
$ 2º O atual Curso de Pós-Graduação de Engenharia de Produção, em nível de Mestrado, criado pela Resolução nº 94/80 do CONSUNI, será absorvido pelo Programa de que trata o caput deste artigo.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de agosto de
1999. Jader slide Oliveira residente
À
