N2 · Leis · União
Lei 11.778/2008
Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 76/2010 “atividade acadêmica, obrigatória ou não, que tem por objetivo complementar a formação acadêmica do graduando, proporcionando-lhe o aprendizado de aspectos práticos essenciais, que contribuam para...”
- citaRes. CONSEPE 76/2010 em: § 2º do art. 2º“Art. 14. O estágio não-obrigatório observará os seguintes requisitos, nos termos do § 2º do art. 2º da Lei nº 11.778/2008: I – elaboração pelo estagiário de relatórios bimestrais e final das...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaConstituição Federal de 1988 em: art. 1º“Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma...”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumLei 11.788/2008
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 9/2004
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 59/2010
- paralela · 13 em comumLei 13.105/2015
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 2/2009
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 5/2010
- paralela · 5 em comumRes. CNE/CEB 8/2012
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 4 em comumRes. CNE/CEB 1/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.778, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Dispõe sobre a criação de Cargos de provimento efetivo e em Comissão e Funções Comissionadas no Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, sediado em Vitória, no Estado do Espírito Santo, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1o Ficam criados, no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei, a serem providos na forma estabelecida no inciso II do caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo único. Não poderão ser nomeados ou designados para as Funções Comissionadas de que trata esta Lei cônjuge, companheiro ou parente até o 3o (terceiro) grau, inclusive, dos respectivos membros ou Juízes vinculados, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo das Carreiras Judiciárias, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir com o Magistrado determinante da incompatibilidade.
¶Art. 2o As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas pelos recursos próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 17a Região.
¶Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.2008
ANEXO I
(Art. 1o da Lei no 11.778, de 17 de setembro de 2008)
CARGOS EFETIVOS
QUANTIDADE
Analista Judiciário
96
Técnico Judiciário
40
TOTAL
136
ANEXO II
(Art. 1o da Lei no 11.778, de 17 de setembro de 2008)
CARGO EM COMISSÃO
QUANTIDADE
CJ-3
1
TOTAL
1
FUNÇÕES COMISSIONADAS
QUANTIDADE
FC-5
9
FC-4
1
TOTAL
10
