UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 51/2024

UFPB-CONSEPE-RES-51-2024
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Resolução nº 01/2018 que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 01/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: Parágrafo único do Artigo 3ºefeito desde 02/12/2024“Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Artigo 3º da Resolução Consepe nº 01/2018, que passa a ter a seguinte redação: Art. 3º O Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos será...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 51/2024 Altera a Resolução nº 01/2018 que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Administração, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, através da Câmara de Graduação, de Educação Básica, Técnica e Tecnológica e de Assistência Estudantil, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou na reunião realizada em 07 de novembro de 2024 (Processo nº 23074.040963/2024-51),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Parágrafo único do Artigo 3º da Resolução Consepe nº 01/2018, que passa a ter a seguinte redação:

Art. 3º O Curso de Graduação em Administração, Bacharelado, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos será integralizado com 3.000 (três mil) horas-aula, equivalentes a 200 créditos (duzentos) créditos.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 30 (trinta) e no mínimo 17 (dezessete) créditos por período letivo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 02 de dezembro de 2024.

Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente