N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 49/2005
Altera o artigo 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 06/2003 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso III do art. 3ºefeito desde 21/06/2005“Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE, passando a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 06/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a expressiva redução do número de convênios nos últimos anos, tendo em vista a impossibilidade da maior parte dos municípios em arcar com os custos do auxílio financeiro obrigatório nos termos da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 06/2003
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 06/2003
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2004
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 10.436/2002
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 16/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 49/2005
Altera o artigo 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada em 21 de junho de 2005 (Processo nº 23074.008.629/05-91),
Considerando a expressiva redução do número de convênios nos últimos anos, tendo em vista a impossibilidade da maior parte dos municípios em arcar com os custos do auxílio financeiro obrigatório nos termos da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE, passando a vigorar com a seguinte redação:
HI — ao auxílio financeiro a ser concedido opcionalmente ao aluno do PEC/RP, nos meses correspondentes aos períodos letivos, na forma de bolsa de estudo ou de outros benefícios a serem especificados no convênio ou termo aditivo referido no art. 2º desta Resolução, enquanto estiver frequentando, com aproveitamento, o curso para o qual foi selecionado;
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de junho de 2005.
RÔMULO SOARES POLARI
Presidente
