UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 49/2005

UFPB-CONSEPE-RES-49-2005
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o artigo 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 06/2003 nesta norma: art. 1º → na outra: inciso III do art. 3ºefeito desde 21/06/2005“Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE, passando a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a expressiva redução do número de convênios nos últimos anos, tendo em vista a impossibilidade da maior parte dos municípios em arcar com os custos do auxílio financeiro obrigatório nos termos da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE,” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Ê CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 49/2005

Altera o artigo 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada em 21 de junho de 2005 (Processo nº 23074.008.629/05-91),

Considerando a expressiva redução do número de convênios nos últimos anos, tendo em vista a impossibilidade da maior parte dos municípios em arcar com os custos do auxílio financeiro obrigatório nos termos da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 3º da Resolução nº 06/2003, do CONSEPE, passando a vigorar com a seguinte redação:

HI — ao auxílio financeiro a ser concedido opcionalmente ao aluno do PEC/RP, nos meses correspondentes aos períodos letivos, na forma de bolsa de estudo ou de outros benefícios a serem especificados no convênio ou termo aditivo referido no art. 2º desta Resolução, enquanto estiver frequentando, com aproveitamento, o curso para o qual foi selecionado;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de junho de 2005.

RÔMULO SOARES POLARI

Presidente