N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/1996
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil do Centro de Ciências e Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 38/1999 nesta norma: estrutura curricular (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 16/09/1999“elenco das disciplinas complementares optativas e altera os prérequisitos das disciplinas Mecânica de Solos e Equações Diferenciais Lineares, todas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação Bacharelado, do...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 38/1999 “Art. 1º Aprovar a inclusão da disciplina Sistemas CAD/CAE/CAM ao elenco das disciplinas optativas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação...”
- citaRes. CONSEPE 38/1999 “Resolução Nº 39/96, do | (Resolução Nº 38/99, do CONSEPE)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 89/1981 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a Resolução nº 89/81 deste CONSEPE e a deliberação da 2 Câmara do CONSEPE adotada em reunião de 26/06/1996...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 22/1996 em: art. 9º“Art. 9º - O aluno poderá efetuar matrícula no máximo de 32 (trinta e dois) créditos por período letivo ressalvado o disposto no art. 7º da Resolução 22/96, do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 48/1976 em: art. 4º“Art. 4º - Os grupos de disciplinas citadas no art. 3º englobam todas as matérias do Currículo Mínimo estabelecido pela Resolução nº 48/76, de 27 de abril de 1976, do Conselho Federal de Educação.”
Por dispositivo desta norma
- estrutura curricular (aprovado pela norma)← ALTERA Res. CONSEPE 38/1999
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 89/1981
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2003
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2001
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 25/2000
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 25/2004
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 39/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.
x RE: ; SA SEVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº. 39/96
Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil do Centro de Ciências e Tecnologia.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a Resolução nº 89/81 deste CONSEPE e a deliberação da 2 Câmara do CONSEPE adotada em reunião de 26/06/1996 ( Processo nº 23074.012730/95-84 )
RESOLVE:
¶Art 1º - O Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Centro de Ciências e Tecnologia, da Universidade Federal da Paraíba terá duração mínima de 3.945 ( três mil, novecentas e quarenta e cinco ) horas, correspondendo a 257 (duzentos e cinquenta e sete) créditos, distribuídos da seguinte maneira:
A - DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO: 3.360 h 218 créditos. B - DISCIPLINAS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 30h 02 créditos
C - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS: 135h 09 créditos. D - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS: 420 h 28 créditos.
Parágrafo Único - O aluno deverá integralizar o Curso de Engenharia Civil no mínimo de 4 (quatro) e no máximo de 9 (nove) anos letivos, considerando-se prazo de 5 (cinco) anos como termo médio.
¶Art. 22º- A estrutura curricular plena do Curso de Engenharia Civil será constituída das
disciplinas, com as respectivas cargas horárias, créditos, pré-requisitos e co-requisitos, constantes do
Anexo I, parte integrante desta Resolução.
HA
¶Art. 3º - As disciplinas que compõem o currículo pleno estão distribuídas em 6 (seis) grupos, a saber:
GRUPO 1 - Disciplinas de Formação Básica
GRUPO 2 - Disciplinas de Formação Geral Básica
GRUPO 3 - Disciplinas de Formação Profissional Geral GRUPO 4 - Disciplinas de Formação Profissional Específica GRUPO 5 - Disciplinas de Caráter Geral
GRUPO 6 - Disciplinas de Legislação Específica
¶Art. 4º - Os grupos de disciplinas citadas no art. 3º englobam todas as matérias do Currículo Mínimo estabelecido pela Resolução nº 48/76, de 27 de abril de 1976, do Conselho Federal de Educação.
¶Art 5º - Atribuir-se-á a cada disciplina um total de créditos, obedecidos os seguintes
critérios:
$ 1º - Quanto às aulas teóricas e práticas, 1 (um) crédito corresponderá a 15 (quinze) horas/aula.
$ 2º - Quanto a Estágio Curricular, 1 (um) crédito corresponderá a 30 (trinta) horas de atividades.
$ 3º - Quanto à disciplina Prática Desportiva, 1 (um) crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades.
¶Art. 6º Todas as disciplinas constantes dos Grupos 1,2,3 e 6 são obrigatórias.
Parágrafo Único - A disciplina Estágio Curricular, integrante do Grupo 4, tem caráter obrigatório.
¶Art. 7º - O aluno deverá integralizar no mínimo 6 (seis) créditos e no máximo 12 (doze) créditos em Estágio Supervisionado.
¶Art 8º - O aluno deverá cursar no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas optativas, dos quais pelo menos 20 (vinte) créditos em disciplinas do Grupo 4.
¶Art. 9º - O aluno poderá efetuar matrícula no máximo de 32 (trinta e dois) créditos por período letivo ressalvado o disposto no art. 7º da Resolução 22/96, do CONSEPE.
¶Art. 10 - Para a integralização curricular, o aluno deverá obter o mínimo de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) créditos, observadas as determinações desta Resolução.
¶Art. 11 - Nos quadros constantes do Anexo I, consideram-se as seguintes definições:
I- Entende-se por pré-requisito uma ou mais disciplinas em que o aluno terá que obter os créditos para requerer matrícula em nova disciplina.
II - Entende-se por co-requisito de uma disciplina, outra disciplina que o aluno deverá cursar simultaneamente com aquela ou em que já obteve os créditos correspondentes.
¶Art 12 - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, mediante Portaria, e ouvida a Coordenação do Curso, proceder à adaptação curricular dos alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução.
¶Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, em 29 de agosto de 1996.
cc ca MZ
NEROALDO PONTES DE AZEVÊDO Presidente
Arq. REFORMAS.DOC
ANEXO I (a) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO GRUPO 1 - Disciplinas de Formação Básica
DISCIPLINA Jem [crrjcm. g Ee re me
PRE-REQUISITO
CO-REQUISITO Cálculo Dif. e Integral II Algebra Vet. e Geom. Analítica e
Q e Ss O GS E Õ y E; g S O o pad] B o — & =, od) p Le)
E po E >
e & ES O GS E Õ q E G 5 o 8
o) B o 5 G
Cálculo Diferencial e Integral HI
pn
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bra Vetorial e Geom. Analítica
Cálculo Dif. e Integral II
Cálculo Dif. e Integral II
Ágebralinear 1
Int. Ciência da Computação
EEE Algebra Vet. e Geom. Analítica Física Geral I
RE Física Geral II
Fisica Geral
Física Geral II Física Geral II Fiísica Experi mental 1
Cálculo Dif. e Integral II
Física Geral I
Cálculo Dif. e Integral II
Mecânica Geral I
Decio BENS PEUE rç a Geometria sara EEE
Física Geral II Física Experimental II Mesnica Goa Eee a
Mecânica Geral II Resistência dos Materiais I
ER o Ss S. = o o
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Física Experimental I
Ea Ei q 2. EL 8 Q E 5 o mm o 4 ol |8 o js E
E) B ELE EE! 8 a to | o to | to
Mecânica Geral II
ntrodução a Ciênc.da Computação Desenho Básico Geometria Descritiva Desenho Técnico Eletrotécnica Geral
SN
o E
Lo o
ES
Resistência dos Materiais 1 Mecânica dos Materiais
Equações Diferenciais Lineares Cálculo Numérico Física Geral Il e Mecânica Geral 1
Fenômenos de Transportes
1.470 108
fr tn So
ANEXO I (b ) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO GRUPO 3 - Disciplinas de Formação Profissional Geral
DISCIPLINA [CHT[CHP[CRD] PREREQUISITO COREQUISITO pos Pas (50 5 [Dsmotémco [|
Resist. Materiais I Experimental Mecânica dos Materiais Geologia Básica Hidráulica Transportes Transportes E fêssist Maes [0]
E qa renan Resist. Materiais 1 Experimental [30] 2 00 | Materiais de Construção II | Mecânica dos Materiais Teoria das Estruturas Mat. de Construção II 4 Mecânica dos Materiais Teoria das Estruturas Mat. de Construção Il o — 8 Engenharia Econômica 4 Topografia e o Transportes Topografia DE=D[— Hidráulica Experimental 4 Topografia Hidráulica Hidráulica Experimental PE Hidráulica Eletrotécnica Geral RR Mat. de Construção II Instalações Prediais Cr E OC O a
GRUPO 4 - Disciplina de Formação Profissional Específica
[DISCPLINA (emma) PRÉ REQUISITO CO-REQUISITO var var
“OQ q
rr E Ê Q õ w o tm 3 É E õ wu a o 3 o a » o HE o
T| E E o É é] é EI E É B| 8| 5 E g & É E Ê E s B
tal O | o
Teoria das Estruturas Estabilidade das Construções Materiais de Construção I
=) tn
Materiais de Construção II
Materiais de Construção Exp. Construções de Conc. Armado 1
Estruturas Metálicas e de Madeira
Planejamento de Transportes
Estradas
Abastecimento d' Agua
Sistemas de Drenagem Urbana
Instalações Prediais
Construção de Edifícios
1.095
ANEXO I(c ) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS GRUPO 1 - Disciplina de Formação Básica
[DISCIPLINA ea. [Equações Diferenciais Lineares [60 [ 04 | |
GRUPO 2 - Disciplina de Formação Profissional Geral
DISCIPLINA JCHT[CHP/CRD PRÉ REQUISITO CO-REQUISITO ear oro PP ho.
PRE REQUISITO CO-REQUISITO
DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS GRUPO 4 - Disciplinas de Formação Profissional Específica
DISCIPLINA CHI] CHPJCRD.| PREREQUISITO | coREQUISITO | pec [8] | em Mec. dos Solos Experimental Rm Estradas
Pavimentação 30 Mecânica dos Solos Mec. Solos Experimental Mat. de Construção 1 Mat. Const. Experimental, Estradas
Construções de Conc. Armado II 4 | Estab. das Construções Const. Conc. Armado I Est. Met. e de Madeira
pese te o | Estab. das construções
rr. Const. Conc. Armado 1
Estruturas de Concreto Protendido ns Est. das Construções ES Const. Conc. Armado I
Ferrovias
| Q B = 14 w
Análise de Transportes Urbanos
Ear nE
Operação c Cont. de Tráf. Rodoviário | 60 | - | EEN
as
Planejamento Rodoviário
[Teoria do Fluxo de Tráfego
Microbiologia Ambiental | [4 |
SMS [6 (o to Sist. de Drenagem Urbana
em Hidráulica
Mecânica dos Solos Const. Conc. Armado 1 Abastecimento d'água
Sist. de Drenagem Urbana
ANEXO I( d ) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS
Elementos de Arquitetura Re dee O Fundamentos do Urbanismo + Planejamento de Transportes
ER EE SE] E PL Cálculo Numérico Engenharia Econômica Gerenciamento das Construções 4 | Administração ee entes [DO Acrofotogrametria Ra ópicos Esp. em Eng” Civil (TEEC) var
T
DISCIPLINA Introdução à Psicologia Sociologia Industrial Geografia Humana Geografia Econômica
História da Arte
Metodologia e Téc. de Pesquisa | História do Pensamento Político e Social
