UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 39/1996

UFPB-CONSEPE-RES-39-1996
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Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil do Centro de Ciências e Tecnologia.

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 38/1999

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 38/1999 nesta norma: estrutura curricular (aprovado pela norma) → na outra: ementaefeito desde 16/09/1999“elenco das disciplinas complementares optativas e altera os prérequisitos das disciplinas Mecânica de Solos e Equações Diferenciais Lineares, todas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação Bacharelado, do...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 38/1999 “Art. 1º Aprovar a inclusão da disciplina Sistemas CAD/CAE/CAM ao elenco das disciplinas optativas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/1999 “Resolução Nº 39/96, do | (Resolução Nº 38/99, do CONSEPE)”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 89/1981 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a Resolução nº 89/81 deste CONSEPE e a deliberação da 2 Câmara do CONSEPE adotada em reunião de 26/06/1996...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 22/1996 em: art. 9º“Art. 9º - O aluno poderá efetuar matrícula no máximo de 32 (trinta e dois) créditos por período letivo ressalvado o disposto no art. 7º da Resolução 22/96, do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/1976 em: art. 4º“Art. 4º - Os grupos de disciplinas citadas no art. 3º englobam todas as matérias do Currículo Mínimo estabelecido pela Resolução nº 48/76, de 27 de abril de 1976, do Conselho Federal de Educação.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 13 artigo(s) com âncora.

[página 1]

x RE: ; SA SEVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº. 39/96

Estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil do Centro de Ciências e Tecnologia.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, usando das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a Resolução nº 89/81 deste CONSEPE e a deliberação da 2 Câmara do CONSEPE adotada em reunião de 26/06/1996 ( Processo nº 23074.012730/95-84 )

RESOLVE:

Art 1º - O Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Centro de Ciências e Tecnologia, da Universidade Federal da Paraíba terá duração mínima de 3.945 ( três mil, novecentas e quarenta e cinco ) horas, correspondendo a 257 (duzentos e cinquenta e sete) créditos, distribuídos da seguinte maneira:

A - DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO: 3.360 h 218 créditos. B - DISCIPLINAS DE LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA 30h 02 créditos

C - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS: 135h 09 créditos. D - DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS: 420 h 28 créditos.

Parágrafo Único - O aluno deverá integralizar o Curso de Engenharia Civil no mínimo de 4 (quatro) e no máximo de 9 (nove) anos letivos, considerando-se prazo de 5 (cinco) anos como termo médio.

Art. 22º- A estrutura curricular plena do Curso de Engenharia Civil será constituída das

disciplinas, com as respectivas cargas horárias, créditos, pré-requisitos e co-requisitos, constantes do

Anexo I, parte integrante desta Resolução.

HA

[página 2]

Art. 3º - As disciplinas que compõem o currículo pleno estão distribuídas em 6 (seis) grupos, a saber:

GRUPO 1 - Disciplinas de Formação Básica

GRUPO 2 - Disciplinas de Formação Geral Básica

GRUPO 3 - Disciplinas de Formação Profissional Geral GRUPO 4 - Disciplinas de Formação Profissional Específica GRUPO 5 - Disciplinas de Caráter Geral

GRUPO 6 - Disciplinas de Legislação Específica

Art. 4º - Os grupos de disciplinas citadas no art. 3º englobam todas as matérias do Currículo Mínimo estabelecido pela Resolução nº 48/76, de 27 de abril de 1976, do Conselho Federal de Educação.

Art 5º - Atribuir-se-á a cada disciplina um total de créditos, obedecidos os seguintes

critérios:

$ 1º - Quanto às aulas teóricas e práticas, 1 (um) crédito corresponderá a 15 (quinze) horas/aula.

$ 2º - Quanto a Estágio Curricular, 1 (um) crédito corresponderá a 30 (trinta) horas de atividades.

$ 3º - Quanto à disciplina Prática Desportiva, 1 (um) crédito corresponderá a 15 (quinze) horas de atividades.

Art. 6º Todas as disciplinas constantes dos Grupos 1,2,3 e 6 são obrigatórias.

Parágrafo Único - A disciplina Estágio Curricular, integrante do Grupo 4, tem caráter obrigatório.

Art. 7º - O aluno deverá integralizar no mínimo 6 (seis) créditos e no máximo 12 (doze) créditos em Estágio Supervisionado.

Art 8º - O aluno deverá cursar no mínimo 28 (vinte e oito) créditos em disciplinas optativas, dos quais pelo menos 20 (vinte) créditos em disciplinas do Grupo 4.

Art. 9º - O aluno poderá efetuar matrícula no máximo de 32 (trinta e dois) créditos por período letivo ressalvado o disposto no art. 7º da Resolução 22/96, do CONSEPE.

Art. 10 - Para a integralização curricular, o aluno deverá obter o mínimo de 255 (duzentos e cinquenta e cinco) créditos, observadas as determinações desta Resolução.

Art. 11 - Nos quadros constantes do Anexo I, consideram-se as seguintes definições:

I- Entende-se por pré-requisito uma ou mais disciplinas em que o aluno terá que obter os créditos para requerer matrícula em nova disciplina.

[página 3]

II - Entende-se por co-requisito de uma disciplina, outra disciplina que o aluno deverá cursar simultaneamente com aquela ou em que já obteve os créditos correspondentes.

Art 12 - Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, mediante Portaria, e ouvida a Coordenação do Curso, proceder à adaptação curricular dos alunos que ingressaram no curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução.

Art. 13 - Revogadas as disposições em contrário, a presente Resolução entra em vigor na data da sua assinatura.

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, em 29 de agosto de 1996.

cc ca MZ

NEROALDO PONTES DE AZEVÊDO Presidente

Arq. REFORMAS.DOC

[página 4]

ANEXO I (a) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO GRUPO 1 - Disciplinas de Formação Básica

DISCIPLINA Jem [crrjcm. g Ee re me

PRE-REQUISITO

CO-REQUISITO Cálculo Dif. e Integral II Algebra Vet. e Geom. Analítica e

Q e Ss O GS E Õ y E; g S O o pad] B o — & =, od) p Le)

E po E >

e & ES O GS E Õ q E G 5 o 8

o) B o 5 G

Cálculo Diferencial e Integral HI

pn

o

bra Vetorial e Geom. Analítica

Cálculo Dif. e Integral II

Cálculo Dif. e Integral II

Ágebralinear 1

Int. Ciência da Computação

EEE Algebra Vet. e Geom. Analítica Física Geral I

RE Física Geral II

Fisica Geral

Física Geral II Física Geral II Fiísica Experi mental 1

Cálculo Dif. e Integral II

Física Geral I

Cálculo Dif. e Integral II

Mecânica Geral I

Decio BENS PEUE rç a Geometria sara EEE

Física Geral II Física Experimental II Mesnica Goa Eee a

Mecânica Geral II Resistência dos Materiais I

ER o Ss S. = o o

vi E [eg Q ê

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mm pe w ta, Q o O o a o p= pad |! e = o

Física Experimental I

Ea Ei q 2. EL 8 Q E 5 o mm o 4 ol |8 o js E

E) B ELE EE! 8 a to | o to | to

Mecânica Geral II

ntrodução a Ciênc.da Computação Desenho Básico Geometria Descritiva Desenho Técnico Eletrotécnica Geral

SN

o E

Lo o

ES

Resistência dos Materiais 1 Mecânica dos Materiais

Equações Diferenciais Lineares Cálculo Numérico Física Geral Il e Mecânica Geral 1

Fenômenos de Transportes

1.470 108

fr tn So

[página 5]

ANEXO I (b ) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS DO CURRÍCULO MÍNIMO GRUPO 3 - Disciplinas de Formação Profissional Geral

DISCIPLINA [CHT[CHP[CRD] PREREQUISITO COREQUISITO pos Pas (50 5 [Dsmotémco [|

Resist. Materiais I Experimental Mecânica dos Materiais Geologia Básica Hidráulica Transportes Transportes E fêssist Maes [0]

E qa renan Resist. Materiais 1 Experimental [30] 2 00 | Materiais de Construção II | Mecânica dos Materiais Teoria das Estruturas Mat. de Construção II 4 Mecânica dos Materiais Teoria das Estruturas Mat. de Construção Il o — 8 Engenharia Econômica 4 Topografia e o Transportes Topografia DE=D[— Hidráulica Experimental 4 Topografia Hidráulica Hidráulica Experimental PE Hidráulica Eletrotécnica Geral RR Mat. de Construção II Instalações Prediais Cr E OC O a

GRUPO 4 - Disciplina de Formação Profissional Específica

[DISCPLINA (emma) PRÉ REQUISITO CO-REQUISITO var var

“OQ q

rr E Ê Q õ w o tm 3 É E õ wu a o 3 o a » o HE o

T| E E o É é] é EI E É B| 8| 5 E g & É E Ê E s B

tal O | o

Teoria das Estruturas Estabilidade das Construções Materiais de Construção I

=) tn

Materiais de Construção II

Materiais de Construção Exp. Construções de Conc. Armado 1

Estruturas Metálicas e de Madeira

Planejamento de Transportes

Estradas

Abastecimento d' Agua

Sistemas de Drenagem Urbana

Instalações Prediais

Construção de Edifícios

1.095

[página 6]

ANEXO I(c ) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIAS GRUPO 1 - Disciplina de Formação Básica

[DISCIPLINA ea. [Equações Diferenciais Lineares [60 [ 04 | |

GRUPO 2 - Disciplina de Formação Profissional Geral

DISCIPLINA JCHT[CHP/CRD PRÉ REQUISITO CO-REQUISITO ear oro PP ho.

PRE REQUISITO CO-REQUISITO

DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS GRUPO 4 - Disciplinas de Formação Profissional Específica

DISCIPLINA CHI] CHPJCRD.| PREREQUISITO | coREQUISITO | pec [8] | em Mec. dos Solos Experimental Rm Estradas

Pavimentação 30 Mecânica dos Solos Mec. Solos Experimental Mat. de Construção 1 Mat. Const. Experimental, Estradas

Construções de Conc. Armado II 4 | Estab. das Construções Const. Conc. Armado I Est. Met. e de Madeira

pese te o | Estab. das construções

rr. Const. Conc. Armado 1

Estruturas de Concreto Protendido ns Est. das Construções ES Const. Conc. Armado I

Ferrovias

| Q B = 14 w

Análise de Transportes Urbanos

Ear nE

Operação c Cont. de Tráf. Rodoviário | 60 | - | EEN

as

Planejamento Rodoviário

[Teoria do Fluxo de Tráfego

Microbiologia Ambiental | [4 |

SMS [6 (o to Sist. de Drenagem Urbana

em Hidráulica

Mecânica dos Solos Const. Conc. Armado 1 Abastecimento d'água

Sist. de Drenagem Urbana

[página 7]

ANEXO I( d ) à Resolução nº 39/96 do CONSEPE, que estabelece a estrutura curricular do Curso de Engenharia Civil, do CCT. DISCIPLINAS COMPLEMENTARES OPTATIVAS

Elementos de Arquitetura Re dee O Fundamentos do Urbanismo + Planejamento de Transportes

ER EE SE] E PL Cálculo Numérico Engenharia Econômica Gerenciamento das Construções 4 | Administração ee entes [DO Acrofotogrametria Ra ópicos Esp. em Eng” Civil (TEEC) var

T

DISCIPLINA Introdução à Psicologia Sociologia Industrial Geografia Humana Geografia Econômica

História da Arte

Metodologia e Téc. de Pesquisa | História do Pensamento Político e Social