N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/1999
Aprova a inclusão da disciplina Sistemas CAD/CAE/CAM ao elenco das disciplinas complementares optativas e altera os pré-requisitos das disciplinas Mecânica de Solos e Equações Diferenciais Lineares, todas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação Bacharelado, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, regulamentada pela Resolução Nº 39/96, do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Res. CONSEPE 39/1996 nesta norma: ementa → na outra: estrutura curricular (aprovado pela norma)efeito desde 16/09/1999“elenco das disciplinas complementares optativas e altera os prérequisitos das disciplinas Mecânica de Solos e Equações Diferenciais Lineares, todas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação Bacharelado, do...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 39/1996 em: art. 1º“Art. 1º Aprovar a inclusão da disciplina Sistemas CAD/CAE/CAM ao elenco das disciplinas optativas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação...”
- cita
Por dispositivo desta norma
- ementa→ ALTERA Res. CONSEPE 39/1996
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº38/99
Aprova a inclusão da disciplina Sistemas CAD/CAE/CAM ao elenco das disciplinas complementares optativas e altera os pré- requisitos das disciplinas Mecânica de Solos e Equações Diferenciais Lineares, todas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação Bacharelado, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, regulamentada pela Resolução Nº 39/96, do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que deliberou a II Câmara do CONSEPE em reunião realizada no dia 9 de setembro de 1999 (Processo nº 23074.002032/99-95),
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar a inclusão da disciplina Sistemas CAD/CAE/CAM ao elenco das disciplinas optativas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, Habilitação Bacharelado, do Centro de Ciências e Tecnologia, Campus II, regulamentada pela Resolução Nº 39/96, deste Conselho.
Parágrafo único. A disciplina Sistemas CAD/CAE/CAM terá uma carga horária de 60 (sessenta) horas-aula, correspondentes a 04 (quatro) créditos e tendo como pré-requisitos as disciplinas ICC e Desenho Técnico.
¶Art. 2º Alterar os pré-requisitos das disciplinas Mecânica de Solos e Equações Diferenciais Lineares.
Parágrafo único. As alterações nos pré-requisitos das disciplinas citadas no caput deste artigo estão dispostas no Anexo 1 desta Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba,
em 16 de setembro de 1999. Jáder vaibi£orneir Pr ente
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Anexo 1 à Resolução Nº 38/99, do CONSEPE, que altera pré-requisitos de disciplinas pertencentes à estrutura curricular do Curso de Graduação em Engenharia Civil, do Centro de Ciências e Tecnologia, do Campus IH
COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
PRÉ-REQUISITO
NORMA NORMA VIGENTE ANTERIOR
Resolução Nº 39/96, do | (Resolução Nº 38/99, do CONSEPE)
Equações Diferencias Equações Diferencias
Lineares; Resistência de | Lineares; Resistência de
Materiais Ie Mecânica | Materiais 1 e Geologia e dos Materiais Básica
Cálculo Diferencial e Equações Diferencias Lineares 04 - Integral Ile Algebra Linear I
