UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 07/1999

UFPB-CONSEPE-RES-07-1999
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 30/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 30/2002)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 30/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2002 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se a Resoluções nº 84/97 e 07/99 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 84/1997 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): artigo 30efeito desde 08/02/1999“Art. 1º Alterar o $ 2º do artigo 30 do Regulamento e Estrutura Curricular do Programa de PósGraduação em Filosofia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 84/97, de...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 84/1997 em: art. 2º“Artes da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 84/97 de 06 de novembro de 1997, do CONSEPE, que passará a ter a seguinte redação:”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 30/2002 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 30/2002) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 07/99 Altera o Regulamento e a Estrutura Curricular do Curso de Pós-Graduação em Filosofia, em nível de Mestrado, ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário da I Câmara, em reunião realizada no dia 20 de outubro de 1998, (Processo N.º 010.440/98-76),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o $ 2º do artigo 30 do Regulamento e Estrutura Curricular do Programa de Pós- Graduação em Filosofia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 84/97, de 06 de novembro de 1997, do CONSEPE, que passará a ter a seguinte redação:

“8 2º A contagem de créditos das tarefas ou estudos especiais será feita de acordo com a natureza teórica ou prática da atividade, e em conformidade com o artigo 40 do Regulamento Geral dos Curso e Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, obedecendo a seguinte estrutura curricular:

Nome da Disciplina Número de Créditos Filosofia da História 1 E o SE E o

03 “O FERE o E"

Disciplina: Nome da disciplina Filosofia Política 1 aa

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[página 2]

Art. 2º Alterar o artigo 41 do Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa de Pós- Graduação em Filosofia, em nível de Mestrado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução nº 84/97 de 06 de novembro de 1997, do CONSEPE, que passará a ter a seguinte redação:

“Art. 41. Para alunos ingressos no Programa até o período letivo de 96.2, serão aplicadas as disposições do Regulamento Geral da Pós-Graduação vigente anteriormente.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 08 de fevereiro de 1999.

J Bo si Oliveira

À Presidente