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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 52/2002

UFPB-CONSEPE-RES-52-2002
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Prorroga para o ano de 2003 o processo de avaliação qualitativa, para fins da Gratificação de Estímulo à Docência – GED e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.678/1998 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a inciso VIII do artigo 33 do Estatuto da UFPB, Considerando o disposto na Lei nº 9.678, de 03 de Julho de 1998;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 27/2001 nesta norma: art. 4º → na outra: Seção VI do anexo Iefeito desde 23/09/2002“Art. 4º Revogam-se os termos da Seção VI do anexo I da Resolução nº 27/2001 deste Conselho e as disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Estatuto anterior a 2002 em: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a inciso VIII do artigo 33 do Estatuto da UFPB, Considerando o disposto...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA s CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 52/2002

Prorroga para o ano de 2003 o processo de avaliação qualitativa, para fins da Gratificação de Estimulo à Docência —- GED e da outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, usando da atribuição que lhe confere a inciso VIII do artigo 33 do Estatuto da UFPB, Considerando o disposto na Lei nº 9.678, de 03 de Julho de 1998;

Considerando os procedimentos estabelecidos no Relatório da Comissão Nacional criada nos termos da Lei supracitada;

Considerando a necessidade de implantar a avaliação qualitativa das atividades de ensino no processo GED, previsto na supra citada Lei;

Considerando a necessidade de aplicação, em caráter experimental, de um instrumento de avaliação;

Considerando deliberação do Plenário em reunião ocorrida em 20 de setembro de 2002 (Processo nº 23074.025.567/02-39),

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogada para o ano letivo de 2003 a implementação do projeto institucional de avaliação de desempenho docente pelos discentes para fins da Gratificação de Estímulo à Docência - GED.

[página 2]

Art 2º A, Pró-Reitoria de Graduação e a Comissão de Avaliação de Desempenho Docente(CADD) implementarão, em caráter experimental, para o ano de 2002, o processo de avaliação objeto desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se os termos da Seção VI do anexo I da Resolução nº 27/2001 deste Conselho e as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 23 de setembro de 2002.

DD 7r0 pfsacico ira (1268 Presidente