N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 26/2008
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Engenharia Química, Bacharelado, do Centro de Tecnologia, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2026 “Atos regulatórios existentes Criação: Res 26/2008 do CONSEPE Autorização: Portaria 327/2013 do MEC (Reconhecimento / Renovação de Reconhecimento) Lista de docentes com regime de trabalho integral...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 11/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia, instituídas através da Resolução CNE/CES n° 11, de 11 de março de 2002;”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução n° 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CES 2/2007
- irmã · 2 em comumLei 13.146/2015
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 1 em comumRes. CONAMA 237/1997
- irmã · 1 em comumRes. ANVISA 336/1999
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 26/2008
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Engenharia Química, Bacharelado, do Centro de Tecnologia, Campus I, desta Universidade.
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de maio de 2008 (Processo n° 23074.008054/08-11),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais na área de Engenharia Química para atuar nos campos de trabalho emergentes;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a importância de um Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei n° 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia, instituídas através da Resolução CNE/CES n° 11, de 11 de março de 2002;
a Resolução n° 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.
RESOLVE:
¶Art. 1° Autoriza a criação do Curso de Graduação em Engenharia Química, na modalidade Bacharelado, com em ênfase em Tecnologia Sucro-Alcooleira; Tratamento de Resíduos e Meio Ambiente; e Refino e Processamento de Petróleo e Gás Natural; no Campus I, da UFPB.
¶Art. 2° O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de maio 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
