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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 24/2008

UFPB-CONSEPE-RES-24-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro de Tecnologia, Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 11/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 24/2008

Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro de Tecnologia, Campus I.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 16 de maio de 2008 (Processo nº 23074.019093/06-65),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de engenharia de materiais;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia.

RESOLVE:

Art. 1° Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro de Tecnologia, Campus I.

Art. 2° O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2008.

RÔMULO SOARES POLARI

Presidente