N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 24/2008
Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro de Tecnologia, Campus I.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 11/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia.” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 11/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 44/2009
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 04/2026
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 15/2006
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 22/2008
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 23/2008
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 24/2008
Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro de Tecnologia, Campus I.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião ordinária realizada em 16 de maio de 2008 (Processo nº 23074.019093/06-65),
CONSIDERANDO:
a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área de engenharia de materiais;
os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;
a Resolução CNE/CES nº 11, de 11 de março de 2002, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia.
RESOLVE:
¶Art. 1° Cria o Curso de Graduação em Engenharia de Materiais, do Centro de Tecnologia, Campus I.
¶Art. 2° O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de outubro de 2008.
RÔMULO SOARES POLARI
Presidente
