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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 22/2008

UFPB-CONSEPE-RES-22-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Engenharia Elétrica, Bacharelado, do Centro de Tecnologia do Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2002 em: preâmbulo“as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia, instituídas através da Resolução CNE/CES n° 11, de 11 de março de 2002;”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 22/2008

Cria o Curso de Engenharia Elétrica, Bacharelado, do Centro de Tecnologia do Campus I, desta Universidade.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 19 de maio de 2008 (Processo nº 23074.008054/08-11),

CONSIDERANDO:

a necessidade de capacitação de profissionais na área de engenharia elétrica para atuar nos campos de trabalho emergentes;

os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais;

a importância de um Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação;

as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº. 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;

as Diretrizes Curriculares Nacionais dos Cursos de Engenharia, instituídas através da Resolução CNE/CES n° 11, de 11 de março de 2002;

a Resolução nº 34/2004 do CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Político-Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Graduação em Engenharia Elétrica, Bacharelado, com as habilitações: generalista; eletrônica; controle e automação; e sistema de energia.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 21 de maio de 2008.

RÔMULO SOARES POLARI

Presidente