N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 01/2011
Autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 01/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 24 de março de 2011...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2011...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“056782/2015-68) e Considerando os termos da Resolução nº 01/11 do Conselho Universitário, que autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional (PROFMAT), em nível de Mestrado Profissional.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2011 “SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2011 Aprova a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 01/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 28 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 01/2011 Autoriza a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 28 de fevereiro de 2011 (Processo nº 23074.035318/10-71), R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional, sob a Coordenação da Sociedade Brasileira de Matemática - SBM e integrado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
§1º O curso de que trata o caput deste artigo é um curso de pós-graduação semipresencial com oferta nacional, conduzindo ao título de Mestre em Matemática, coordenado pela Sociedade Brasileira de Matemática – SBM.
§2º O Conselho Técnico-Científico da Educação Superior da Capes – CTC-ES, em sua 122ª reunião, realizada entre os dias 25 e 29 de outubro de 2010, após apreciação do parecer da consultoria científica externa, recomendou o Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT da Sociedade Brasileira de Matemática.
§3º No âmbito da Universidade Federal da Paraíba o PROFMAT funcionará sob a responsabilidade do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
§4º De acordo com as normas estabelecidas no Regulamento do Curso a UFPB como Instituição Associada confirirá o diploma de Mestre em Matemática a seus egressos do PROFMAT.
¶Art. 2º A adesão do Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, seu regulamento e sua estrutura acadêmica deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
