N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 01/2011
Aprova a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 01/2011 deste Conselho que autorizou a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao PROFMAT, por meio do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, RESOLVE: Art. 1° Aprovar no âmbito da...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 01/2011 deste Conselho, que aprova a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 01/2011 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 24 de março de 2011...” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSUNI 01/2011 em: preâmbulo“SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2011 Aprova a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 01/2011
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 28 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 01/2011 Aprova a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 24 de março de 2011 (Processo nº 23074.035318/10-71) e Considerando os termos da Resolução nº 01/2011 do Conselho Universitário que autorizou a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional, por meio do Departamento de Matemática do Centro de Ciências Exatas e da Natureza, R E S O L V E:
¶Art. 1º Aprovar a adesão da Universidade Federal da Paraíba ao Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, em nível de Mestrado Profissional, sob a Coordenação da Sociedade Brasileira de Matemática - SBM e integrado por Instituições de Ensino Superior associadas em uma Rede Nacional no âmbito do Sistema Universidade Aberta do Brasil - UAB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional – PROFMAT, no âmbito da UFPB, serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Curso de Pós-Graduação em Matemática em Rede Nacional - PROFMAT, objeto da presente aprovação, só deverá funcionar no âmbito desta instituição com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2011. Rômulo Soares Polari Presidente
