N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 17/2009
Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 17/2009;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 18/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 17/2009, R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, com a oferta dos Cursos de...” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 57/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 17/2009 deste Conselho, que cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 08/2009 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 08/2009
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2011← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 18/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 57/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 37/2010
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 20/2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 02/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 17/2009 Cria o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, em nível de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.005872/09-26) e considerando os termos da Resolução nº 08/2009 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, com a implantação dos Cursos de Mestrado e Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área de concentração denominada, “Desenvolvimento e Propriedades dos Materiais”, com três linhas de pesquisa: “Materiais para a Indústria do Petróleo e Gás”, “Materiais para Próteses e Implantes” e “Materiais Funcionais e Estruturais”.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Engenharia de Materiais serão objetos de resoluções específicas deste Conselho.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009. Rômulo Soares Polari Presidente
