UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 07/2007

UFPB-CONSUNI-RES-07-2007
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2007 “Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário;”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2026 “Resolução n.º 07/2007 – CONSUNI.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 07/2007

Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 29 de março de 2007 (Processo nº 23074.004300/07-95),

R E S O L V E:

Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.

Art. 3º A criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, seu Regulamento e sua Estrutura Curricular deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 2007.

Rômulo Soares Polari

Presidente