N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 07/2007
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 14/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 14/2007 “Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário;”
- citaRes. CONSEPE 53/2026 “Resolução n.º 07/2007 – CONSUNI.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 14/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- irmã · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2023
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 2 em comumRes. CNE/CP 2/2012
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 07/2007
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião ocorrida no dia 29 de março de 2007 (Processo nº 23074.004300/07-95),
R E S O L V E:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
¶Art. 2º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento pelo Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º A criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, seu Regulamento e sua Estrutura Curricular deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resoluções específicas.
¶Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de março de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
