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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2007

UFPB-CONSEPE-RES-14-2007
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Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 14/2007,” fonte: texto · confiança média

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 07/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2007 em: art. 3º“RESOLUÇÃO Nº 15/2007 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.”
  • cita
    Res. CONSUNI 07/2007 em: art. 3º“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃON? 14/2007 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004300/07-95) e considerando os termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá, inicialmente,

uma área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina serão objeto de resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 30 de março de 2007.

Rômulo Soares Polari Presidente

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 15/2007 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004300/07-95) e

Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário; e

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 14/2007,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.

$1º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá, inicialmente, uma área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.

$2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá quatro linhas de pesquisa: a) Assistência Pré-Natal, ao Parto e ao Puerpério; b) Reprodução Humana; c) Doenças Prevalentes na Infância e na Adolescência, e d) Uso de Produtos Naturais Sintéticos e Bioativos na Saúde Materno-Infantil.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 30 de março de 2007. Rômúlo Soares Polari

Presidente