N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2007
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 14/2007,” fonte: texto · confiança média
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 07/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 15/2007 em: art. 3º“RESOLUÇÃO Nº 15/2007 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.”
- citaRes. CONSUNI 07/2007 em: art. 3º“Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 07/2007
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 53/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃON? 14/2007 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004300/07-95) e considerando os termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá, inicialmente,
uma área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 30 de março de 2007.
Rômulo Soares Polari Presidente
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 15/2007 Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004300/07-95) e
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 07/2007 do Conselho Universitário; e
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 14/2007,
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências da Saúde da UFPB.
$1º. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá, inicialmente, uma área de concentração, denominada Saúde da Criança, do Adolescente e da Mulher.
$2º A área de concentração mencionada no parágrafo anterior, terá quatro linhas de pesquisa: a) Assistência Pré-Natal, ao Parto e ao Puerpério; b) Reprodução Humana; c) Doenças Prevalentes na Infância e na Adolescência, e d) Uso de Produtos Naturais Sintéticos e Bioativos na Saúde Materno-Infantil.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Medicina, em anexo, passam a fazer parte da presente Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 30 de março de 2007. Rômúlo Soares Polari
Presidente
