UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 09/1999

UFPB-CONSEPE-RES-09-1999
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Modifica o anexo à Resolução nº 36/98 - CONSEPE, que estabelece normas para o ingresso de professores da educação básica, pertencentes às instituições Públicas de Ensino, nos Cursos de Graduação, Habilitação Licenciatura, do Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP).

Base da situação: alterada por Res. CONSEPE 14/1999

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 14/1999 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 19/03/1999“Parágrafo único. A tabela de vagas anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, passa a vigorar com a modificação estabelecida no caput deste artigo e é parte integrante da presente Resolução.” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 14/1999 “99.1, turno noturno, relativas aos cursos de graduação em Ciências Sociais, História, Letras e Pedagogia, do Centro de Humanidades, Campus 1, integrantes da tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/1999 “Art. 1º Remanejar para o período letivo 99.2, tumo noturno, as vagas oferecidas para o período 99.1, turno noturno, relativas aos cursos de graduação em Ciências Sociais, História, Letras e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/1999 “Tabela Anexa à Resolução Nº 14/99, do CONSEPE, que modifica a tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE, relativa às vagas oferecidas para o ingresso, em 1999, de professores da educação...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 36/1998 nesta norma: art. 1º → na outra: anexoefeito desde 18/02/1999“Art. 1º O anexo à Resolução 36/98, que estabelece normas para o ingresso de professores da educação básica, pertencentes às instituições Públicas de Ensino, nos Cursos de Graduação, Habilitação Licenciatura, do Programa Estudante Convênio - Rede Pública...” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 44“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, alínea “n”, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 33, alínea “n”“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, alínea “n”, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 36/1998 em: art. 3º“Tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE que modifica a Resolução nº 36/98 do CONSEPE que estabelece normas para o ingresso de professores da educação básica, pertencentes às Instituições...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA À CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 09/99 Modifica o anexo à Resolução nº 36/98 - CONSEPE, que estabelece normas para o ingresso de professores da educação básica, pertencentes às instituições Públicas de Ensino, nos Cursos de Graduação, Habilitação Licenciatura, do Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP).

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 33, alínea “n”, do Estatuto da UFPB, combinado com o disposto no artigo 44 da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

Considerando a exposição de motivos apresentada pela Direção de Centro e Coordenações de Curso do Campus V, de Cajazeiras (Oficio/CFP/UFPB/Nº 014/99, de 27 de janeiro de 1999);

Considerando a deliberação do plenário, adotada em reunião ordinária realizada nos dias 18 e 19 de fevereiro de 1999 (Processo nº 001.280/99-91) ;

RESOLVE:

Art. 1º O anexo à Resolução 36/98, que estabelece normas para o ingresso de professores da educação básica, pertencentes às instituições Públicas de Ensino, nos Cursos de Graduação, Habilitação Licenciatura, do Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC - RP), passa a vigorar com a modificação referente aos turnos de funcionamento dos cursos oferecidos pelo campus V, de Cajazeiras, constante da tabela anexa à presente Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 18 de fevereiro de 1999.

Jáder liveira à! Presidente

[página 2]

Tabela anexa à Resolução Nº 09/99, do CONSEPE que modifica a Resolução nº 36/98 do CONSEPE que estabelece normas para o ingresso de professores da educação básica, pertencentes às Instituições Públicas de Ensino, nos Cursos de Graduação, Habilitação Licenciatura, do Programa Estudante Convênio - Rede Pública (PEC-RP).

PROGRAMA ESTUDANTE CONVÊNIO - PEC-RP

CURSOS E VAGAS OFERECIDAS / 1999

TOTAL DE VAGAS - 560

Educação Artística Física Física Geografia História Letras

ae Letras Matemática Matemática Química Química Pedagogia Pedagogia Totais

E Ciências Sociais Ciências Sociais História História Letras Matemática Matemática Pedagogia

Ciências Ciências Geografia Geografia História Letras Letras Pedagogia Pedagogia Totais