N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 46/2008
Insere parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e revoga a Resolução 73/97, do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 06/2004 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 2ºefeito desde 20/08/2008“Art. 1º Fica inserido parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 1/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 4º“Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2002, com alteração feita pela Resolução nº 08, de 4 de outubro de 2007, ambas da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),” fonte: texto · confiança baixa
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 08/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2002, com alteração feita pela Resolução nº 08, de 4 de outubro de 2007, ambas da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 73/1997 em: ementa“ico ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de...”
- citaRes. CONSEPE 73/1997 em: art. 1º“ico ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 06/2004
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 1/2002→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 08/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 6 em comumParecer CNE/CES 146/2007
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 10/2005
- paralela · 2 em comumRes. CNE/CES 8/2007
- paralela · 1 em comumRes. CNE/CES 3/2016
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 06/2017
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 46/2008
Insere parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e revoga a Resolução 73/97, do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 29 de julho de 2008 (Processo nº 23074.008047/08-48), e
Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2002, com alteração feita pela Resolução nº 08, de 4 de outubro de 2007, ambas da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),
RESOLVE:
¶Art. 1º Fica inserido parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e revoga a Resolução 73/97, do CONSEPE:
¶Art. 2º ...................................................................
Parágrafo único. A PRG, anualmente, publicará edital fixando os seguintes prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado: mês de março e mês de setembro.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
