UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 46/2008

UFPB-CONSEPE-RES-46-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Insere parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e revoga a Resolução 73/97, do CONSEPE.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 06/2004 nesta norma: art. 1º → na outra: artigo 2ºefeito desde 20/08/2008“Art. 1º Fica inserido parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 1/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 4º“Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2002, com alteração feita pela Resolução nº 08, de 4 de outubro de 2007, ambas da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),” fonte: texto · confiança baixa
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 08/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2002, com alteração feita pela Resolução nº 08, de 4 de outubro de 2007, ambas da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 73/1997 em: ementa“ico ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/1997 em: art. 1º“ico ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 6 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 46/2008

Insere parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e revoga a Resolução 73/97, do CONSEPE.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 29 de julho de 2008 (Processo nº 23074.008047/08-48), e

Considerando o disposto no art. 4º da Resolução nº 01, de 28 de janeiro de 2002, com alteração feita pela Resolução nº 08, de 4 de outubro de 2007, ambas da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE),

RESOLVE:

Art. 1º Fica inserido parágrafo único ao artigo 2º da Resolução nº 06/2004, do CONSEPE, que estabelece normas complementares à Resolução n° 01, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, sobre revalidação de diplomas e certificados de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior e revoga a Resolução 73/97, do CONSEPE:

Art. 2º ...................................................................

Parágrafo único. A PRG, anualmente, publicará edital fixando os seguintes prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado: mês de março e mês de setembro.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente